Sexta-feira, 13/03/26

RJ sanciona regras para eleição indireta em dupla vacância no governo

RJ sanciona regras para eleição indireta em dupla vacância no governo
RJ sanciona regras para eleição indireta em dupla vacância no – Reprodução

O governo do Rio de Janeiro sancionou as novas regras para a eleição indireta de governador e vice-governador em caso de dupla vacância. 

A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12). Ela regulamenta dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado e pode ser utilizada de forma inédita no Rio de Janeiro.

A norma torna obrigatória a eleição indireta, conduzida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), no caso dos cargos de governador e vice ficarem vagos nos dois últimos anos de mandato. A Lei Complementar é de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD).

Essas emendas se tornaram necessárias diante da renúncia do ex-vice-governador Thiago Pampolha para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas, e da perspectiva de o governador Cláudio Castro se afastar do cargo para tentar uma vaga no Senado.

A votação deve ser aberta, nominal e exclusivamente presencial. Os candidatos, segundo a nova lei, precisam deixar eventuais funções no Poder Executivo apenas 24 horas depois de confirmada a dupla vacância.

A eleição deve ser convocada pelo governador em exercício até 48 horas após os cargos ficarem vagos e acontecerá no 30º dia, em sessão pública extraordinária. As chapas serão formadas obrigatoriamente por um candidato a governador e outro a vice, e a inscrição deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a publicação do edital. A Comissão de Constituição e Justiça terá prazo para decidir sobre a habilitação das candidaturas. 

A votação poderá ter até dois turnos: vence, no primeiro, a chapa que conseguir maioria absoluta. Se isso não acontecer, as duas mais votadas seguem para o segundo turno, vencendo aquela que obtiver maioria simples. Em caso de empate, assume a chapa cujo postulante ao governo tiver maior idade.

A lei também só permitirá a divulgação de propostas aos deputados e de material na internet, sem impulsionamento.
 


T LB

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