Domingo, 07/12/25

São Paulo propõe acordo ao STJD após denúncia por cantos homofóbicos

Contexto do acordo ao STJD

O São Paulo propôs um acordo ao STJD após a denúncia movida pelo Corinthians por cantos homofóbicos no Clássico Majestoso, em 19 de julho, pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro.

A estratégia segue o modelo adotado pelo Palmeiras no caso de Vitor Roque, que evitou o julgamento ao firmar uma transação disciplinar e veicular publicação de conscientização contra discriminação nas redes sociais.

Detalhes do processo disciplinar

O São Paulo foi enquadrado em dois dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e do Regulamento Geral de Competições (RGC), cujas punições incluem suspensão, multa e proibição de estádio.

Artigo 243-G do CBJD

Proíbe “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

  • Multa de R$ 100 a R$ 100 000
  • Suspensão de 120 a 360 dias
  • Proibição de frequentar estádio por, no mínimo, 720 dias

Artigo 135 do RGC

Considera de extrema gravidade infração de cunho discriminatório praticada por integrantes de clubes em competições organizadas pela CBF. As sanções são equivalentes às do artigo 243-G.

Para mais detalhes sobre as regras do CBJD, consulte o site oficial da CBF.

Estratégia de transação disciplinar

O clube pretende firmar um acordo semelhante ao do Palmeiras, oferecendo contrapartidas em ações de combate à discriminação. Se aceito, o acordo ao STJD pode evitar a abertura de processo completo e reduzir riscos de penalidades mais severas.

A proposta ainda depende de análise e homologação pelo tribunal, garantindo a observância das normas e a promoção de igualdade nos estádios.

O acordo ao STJD reforça o compromisso do São Paulo em coibir atos de discriminação e preservar o respeito durante os eventos esportivos.

Por Correio de Santa Maria, com informações do STJD.

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