Terça-feira, 24/02/26

Senado aprova Estatuto dos Cães e Gatos com penas de até 10 anos por maus-tratos

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Senado aprova Estatuto dos Cães e Gatos com penas de – Reprodução

O projeto de lei (PL 6.191/2025), que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. O texto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e agora está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, o estatuto é estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. Ele define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação, e amplia punições para maus-tratos.

Nesta segunda-feira (23), o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou a importância da proposta ao citar um episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que gerou repercussão nacional e internacional. O senador questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu uma resposta firme do Estado.

“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, disse Paim.

Entre as propostas incluídas no texto, destacam-se os princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário. O estatuto estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável desses animais.

São proibidas agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento, confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.

O texto introduz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade. Prevê a “custódia responsável”, um compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.

A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos. As adoções devem atender aos interesses do animal, especialmente em casos de trauma ou abandono.

T LB

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