Quarta-feira, 25/03/26

Senado aprova inclusão de misoginia como crime de preconceito

Senado aprova inclusão de misoginia como crime de preconceito
Senado aprova inclusão de misoginia como crime de preconceito – Reprodução

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, previsto no PL 896/2023. A proposta, relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, e seguiu para análise na Câmara dos Deputados.

O texto define misoginia como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres e insere a expressão ‘conduta de mulher’ entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência. Atualmente, a misoginia é enquadrada como injúria ou difamação, com penas de até um ano de reclusão, conforme o Código Penal (arts. 139 a 141). Para evitar conflitos, a relatora propôs emenda para que o Código Penal regule apenas injúrias em contextos de violência doméstica, reservando a Lei do Racismo para casos de injúria misógina, considerada mais grave.

A aprovação ocorreu com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, na forma de substitutivo ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Soraya Thronicke destacou exemplos internacionais, como leis contra misoginia na França, Argentina e Reino Unido, e alertou para o aumento da violência: em 2025, quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil. Ela criticou movimentos como os ‘red pills’, que fomentam ódio às mulheres via internet.

— O projeto é para proteger a família e a dignidade e a liberdade das mulheres. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias — afirmou a relatora.

Soraya diferenciou conceitos: machismo como preconceito contra mulheres, femismo como ideologia de superioridade feminina, feminismo como luta pela igualdade, e misoginia como ódio extremo às mulheres, manifestado em violência física, psicológica e difamação.

A matéria, aprovada em dezembro de 2025 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa, teve recurso para ir ao Plenário, com votação adiada na semana anterior. Ana Paula Lobato defendeu a urgência: — Não odiamos os homens nem somos contra a família. Somos a favor das mulheres, que estão pedindo socorro — declarou. Após a votação, ela leu ofensas e ameaças recebidas online pela autoria do projeto, enfatizando o peso da aprovação.

Outras senadoras apoiaram: Leila Barros (PDT-DF) chamou misoginia de ‘doença social’; Zenaide Maia (PSD-RN) viu na tipificação uma prevenção à violência; Teresa Leitão (PT-PE) destacou o ódio organizado online e nos feminicídios; e Randolfe Rodrigues (PT-AP) reforçou a epidemia de violência contra mulheres, afirmando que não há família sem a mãe.

Senadores como Alessandro Vieira (MDB-SE), Fabiano Contarato (PT-ES), Styvenson Valentim (PSDB-RN), Efraim Filho (União-PB), Eduardo Braga (MDB-AM) e Margareth Buzetti (PP-MT) manifestaram apoio, citando o crescimento global do problema e estatísticas como quatro feminicídios por dia em 2025.

Houve divergências: Eduardo Girão (Novo-CE) pediu ressalvas para manifestações artísticas, científicas ou religiosas sem intenção discriminatória, mas seu destaque foi rejeitado. Damares Alves (Republicanos-DF) preocupou-se com banalização da Lei do Racismo, sugerindo inclusão no Código Penal. Carlos Portinho (PL-RJ) reconheceu agressões às mulheres, mas temeu ativismo judicial, propondo menção às garantias constitucionais. A relatora rebateu que a Constituição já protege a liberdade de expressão.

Soraya acatou emenda de Girão alterando a ementa da Lei do Racismo para incluir crimes de misoginia. O PL 985/2023, de Mecias de Jesus, foi prejudicado e arquivado.

T LB

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