O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha, determinando que a audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorra somente se a vítima desejar, mediante manifestação expressa.
A proposta, identificada como PL 3.112/2023, segue para sanção presidencial. De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto estabelece que a desistência da queixa deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes do recebimento da denúncia.
No Senado, a relatora da matéria foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que acatou emenda de redação apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A emenda agrupou as medidas em um único parágrafo para maior clareza e evitar redundâncias.
Durante a discussão, Mara Gabrilli enfatizou a importância da aprovação no Mês da Mulher. “O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Para proteger a vida de nossas mulheres e nossas meninas, é fundamental oferecer ações concretas”, afirmou a relatora.
Gabrilli destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a inconstitucionalidade da obrigatoriedade da audiência de retratação e da interpretação de retratação tácita pelo não comparecimento da vítima. Segundo o STF, apenas a vítima pode solicitar a audiência.
A senadora observou que o projeto aprimora os mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha, prevenindo pressões, coações e revitimização, além de conferir maior segurança jurídica ao processo, garantindo que a decisão de retratação seja voluntária e consciente.








