Lei sobre violência doméstica
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que obriga as delegacias do Distrito Federal a notificarem, no prazo de 48 horas, a seccional da Ordem de Advogados do Distrito Federal (OAB-DF) quando houver casos de violência doméstica envolvendo advogados.
Notificação à OAB-DF
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (12/12).
De acordo com a proposta, a notificação à OAB-DF deve ser feita em duas situações: quando a vítima for uma advogada registrada na seccional ou quando o agressor for um advogado.
Caso a vítima seja a advogada, a comunicação será realizada somente com a sua autorização expressa, garantindo o sigilo das informações. Já quando o agressor for advogado, a notificação será obrigatória.
A comunicação deve ser encaminhada exclusivamente ao setor competente da OAB-DF, que tomará as providências necessárias, conforme suas atribuições e em respeito aos direitos das partes envolvidas.








