O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais coletivos por participar de um trote universitário misógino em 2019. A decisão, proferida nesta segunda-feira (30), aceita recurso do Ministério Público e anula absolvições anteriores em instâncias inferiores.
O caso ocorreu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran). O acusado, ex-aluno da instituição, escreveu um discurso de “juramento” que as calouras deveriam ler. O texto afirmava que as alunas “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”, expondo-as a tratamento humilhante e ofendendo a dignidade das mulheres.
Nas instâncias iniciais, o réu foi absolvido. A juíza de primeira instância considerou o discurso como uma “panfletagem feminista” e negou ofensa às mulheres. A segunda instância manteve a decisão, argumentando que as alunas não recusaram a “brincadeira”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu as declarações como “moralmente reprováveis”, mas não alterou o entendimento.
Zanin criticou as decisões anteriores, destacando que a proteção aos direitos das mulheres deve ser garantida em todas as instâncias do Judiciário. “Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu o ministro.
Com a condenação, Braia deverá pagar 40 salários mínimos, equivalente a R$ 64,8 mil, em danos coletivos. Cabe recurso contra a decisão. A Agência Brasil contatou o escritório de advocacia da defesa do médico e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.








