Terça-feira, 24/03/26

STF decide que produto nacional exportado paga imposto de importação ao retornar

STF decide que produto nacional exportado paga imposto de importação ao retornar
STF decide que produto nacional exportado paga imposto de importação – Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, que mercadorias nacionais ou nacionalizadas exportadas em caráter definitivo são consideradas estrangeiras e sujeitas ao imposto de importação ao retornarem ao Brasil. A decisão foi tomada no julgamento virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 400, proposta pelo Procurador-Geral da República, e encerrou-se na última sexta-feira (20).

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a tese de que a exportação definitiva rompe o vínculo imediato da mercadoria com a economia nacional, inserindo-a na circulação econômica externa. Assim, seu retorno configura o fato gerador do imposto de importação, previsto no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal, e no artigo 1º, §1º, do Decreto-Lei nº 37/1966.

Segundo a AGU, a expressão ‘produtos estrangeiros’ não se limita ao local de fabricação, abrangendo a procedência econômica e jurídica no comércio internacional. Essa interpretação difere do regime de saída temporária, em que não há incidência do imposto no retorno, pois não há ruptura do vínculo com o mercado interno.

A AGU destacou a função extrafiscal do imposto de importação, essencial para proteger os interesses nacionais, incluindo aspectos econômicos, sanitários e ambientais, conforme o artigo 237 da Constituição. Uma interpretação restrita poderia facilitar a reintrodução de bens obsoletos ou usados no exterior.

No voto, o relator, ministro Nunes Marques, enfatizou a dimensão econômica do fato tributável, priorizando a internalização da mercadoria em detrimento de sua origem produtiva. Ele reconheceu que o retorno após exportação definitiva configura nova entrada sob regime de importação, legitimando a tributação.

Por unanimidade, o STF julgou improcedente a ADPF, firmando o entendimento de que tais mercadorias estão passíveis do imposto de importação. O processo de referência é a ADPF 400.

T LB

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