Segunda-feira, 06/04/26

STJ decide nesta quarta qual tribunal julgará feminicídio em quartel do Exército

STJ decide nesta quarta qual tribunal julgará feminicídio em quartel do Exército
STJ decide nesta quarta qual tribunal julgará feminicídio em quartel – Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará nesta quarta-feira, 8 de abril, o conflito de competência entre a Justiça Militar da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para processar o ex-soldado Kelvin Barros da Silva pelo feminicídio de Maria de Lourdes Freire Matos, ocorrido em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

O crime envolveu o acusado cravando uma faca no pescoço da vítima, cabo temporário musicista do Exército, e ateando fogo ao local, o que resultou na carbonização do corpo, configurando também destruição de cadáver. Kelvin foi preso em flagrante horas após o ato. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) enquadrou o assassinato como feminicídio, destacando o menosprezo e discriminação à condição de mulher, além de causa de aumento de pena por crueldade e ausência de chance de defesa.

O relator do caso na Terceira Seção do STJ é o ministro Ribeiro Dantas, e o MPDFT fará a sustentação oral na sessão. O TJDFT aceitou a denúncia e tornou o acusado réu, entendendo que o crime não tem relação direta com atividade militar e deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, conforme competência constitucional para crimes dolosos contra a vida.

Por outro lado, a Justiça Militar da União argumenta pela sua competência, com base no artigo 9º do Código Penal Militar, pois o caso envolve militar da ativa, vítima militar e ocorreu em ambiente sujeito à administração militar. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do subprocurador Roberto Ferreira, emitiu parecer favorável à Justiça comum.

O promotor de justiça Leonardo Jubé, do MPDFT, enfatiza a importância de preservar a figura do feminicídio como crime específico de defesa da vida da mulher, sem desnaturá-lo em um crime militar. Ele argumenta que a Justiça Militar visa assegurar hierarquia e disciplina nas Forças Armadas, enquanto o Tribunal do Júri representa a garantia democrática da sociedade em julgar crimes contra a vida.

*Com informações do MPDFT

T LB

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