Segunda-feira, 02/03/26

STJ mantém sentença de ex-juiz que vendeu liminar a doleiro por R$ 300 mil, mas reduz multa

Acordo no STJ garante posse de terra aos Guarani-Kaiowá em Juti (MS)
Acordo no STJ garante posse de terra aos Guarani-Kaiowá em – Reprodução

São Paulo, 28 – Os ministros do Superior Tribunal de Justiça mantiveram a condenação do ex-juiz federal Manoel Álvares sob acusação de venda de uma liminar por R$ 300 mil em favor de um doleiro e lobista na ocasião em que atuava no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo. Segundo a Procuradoria da República, que investigou o caso a partir da delação do próprio doleiro e moveu ação contra o magistrado por ato de improbidade administrativa, a propina foi paga em 2006, no âmbito de um processo tributário – a decisão de Álvares interrompeu um procedimento fiscal, permitindo a decadência de um crédito milionário, estimado à época em quase R$ 13 milhões.

À reportagem, o advogado Joelson Costa Dias, que conduz a defesa de Manoel, informou “que não houve julgamento definitivo do processo”.

“Novo recurso (embargos de declaração) foi interposto e ainda está em tramitação, razão pela qual a decisão não é definitiva”, disse a defesa.

“O recorrente mantém elevada expectativa de que seu recurso seja acolhido, inclusive porque o TRF-3, o STJ e o próprio STF já reconheceram a nulidade de todas as provas, com a anulação do processo criminal desde o seu início”, sustentou.

As informações sobre a decisão do STJ foram divulgadas pela revista Consultor Jurídico e confirmadas pelo Estadão. A reportagem pediu manifestação da defesa de Manoel Álvares. O espaço está aberto.

O julgamento ocorreu na 2.ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos. O acórdão, publicado pela Corte em fevereiro, indica que o colegiado acolheu parcialmente recurso especial de Manoel Álvares e reduziu o valor da multa. Ele havia sido condenado a pagar o triplo do valor que teria cobrado pela liminar.

O STJ seguiu a Nova Lei de Improbidade Administrativa e enxugou o débito para uma vez o valor a ser recolhido. Os ministros mantiveram outras sanções – perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público por igual prazo.

Manoel Álvares foi alvo de uma operação da Polícia Federal e o TRF-3 abriu Processo Administrativo Disciplinar em 2009. Quatro anos depois, o juiz pediu exoneração. Ele ainda sofreu uma ação criminal na qual foi condenado por corrupção passiva.

Estadão Conteúdo

T LB

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