Mônica Bergamo e Diego Alejandro
Folhapress
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) multou o secretário estadual da Saúde, Eleuses Paiva, após apontar irregularidades em um contrato de gestão de mais de R$ 59 milhões para a operação de uma unidade da Rede Lucy Montoro em Presidente Prudente, no interior paulista.
O acordo foi firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, responsável pela administração do centro de reabilitação inaugurado em junho do ano passado para atender pessoas com deficiências físicas, auditivas e visuais.
Em nota, a secretaria informou que os apontamentos do TCE não são definitivos e ainda cabe recurso formal. De acordo com a pasta, o contrato de gestão não trata da compra de serviços, mas da operação completa da unidade e, por isso, o orçamento teria sido estruturado com base no custeio global da unidade.
Segundo a gestão Tarcísio de Freitas, o centro recebeu cerca de R$ 21,4 milhões para a construção e mais R$ 4,5 milhões em equipamentos e mobiliário.
Na análise do processo, o tribunal apontou falhas consideradas centrais na estrutura do contrato. Entre elas estão a ausência de detalhamento dos custos, a falta de previsão do número de profissionais necessários para o funcionamento da unidade e a inexistência de critérios objetivos para medir o desempenho do serviço.
Segundo a corte, as inconsistências comprometem a transparência e o controle da execução do contrato. Por causa das falhas, foi aplicada ao secretário uma multa de pouco mais de R$ 6 mil.
A decisão foi encaminhada ao Governo do Estado de São Paulo, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que poderão adotar as providências cabíveis.
Leia, abaixo, a íntegra da nota enviada à coluna pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo:
“É essencial destacar que os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) citados na reportagem não são definitivos e ainda cabe recurso formal, que será apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde no prazo legal.
Os apontamentos preliminares do TCE-SP partem do entendimento de que haveria ausência de custos unitários na formação do orçamento. A Secretaria esclarece, no entanto, que o contrato de gestão não trata da compra de serviços, mas da operação completa da unidade. Por isso, o orçamento foi estruturado com base no custeio global da unidade, e em critérios como o perfil dos pacientes, o conjunto de atendimentos prestados e as características da própria unidade, considerando que todos esses elementos impactam diretamente o orçamento e precisam ser considerados.
O contrato também prevê metas assistenciais quantitativas e qualitativas, sendo que o eventual descumprimento gera penalidades à entidade responsável.
A Pasta ressalta, por fim, que nesta gestão aperfeiçoou o modelo de chamamento público, com regras mais rigorosas e critérios objetivos de avaliação das Organizações Sociais de Saúde. A minuta do contrato de gestão também foi atualizada, reforçando os mecanismos de controle, avaliação e responsabilização.”








