Terça-feira, 31/03/26

TJDFT dobra indenização do DF por morte de bebê em parto negligente

Justiça condena empresas por cobranças indevidas após pagamento de mensalidade
Justiça condena empresas por cobranças indevidas após pagamento de mensalidade – Reprodução

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) dobrou a indenização por danos morais que o Distrito Federal deve pagar a uma mulher que perdeu a filha durante o parto, em razão de sucessivas falhas no atendimento obstétrico em hospitais públicos.

Em março de 2023, com 39 semanas de gestação, a autora procurou o Hospital Regional de Ceilândia, mas foi informada de que não havia vaga e encaminhada ao Hospital Regional de Taguatinga. Lá, uma médica recusou o atendimento alegando que a paciente residia em outra localidade, redirecionando-a de volta para Ceilândia. A gestante passou mais de 12 horas entre as duas unidades sem receber atendimento adequado, até ser internada na madrugada do dia seguinte. Após a indução do parto, o bebê nasceu sem vida por anoxia intrauterina.

O Distrito Federal contestou a ação, negando nexo causal entre o atendimento e o óbito, e sustentou que todas as condutas seguiram os protocolos clínicos, com a morte decorrente da condição clínica da paciente.

No entanto, a perícia médica identificou falhas graves desde o final de fevereiro de 2023, quando a gestante apresentou pico hipertensivo acima de 160 por 100 mmHg. O laudo apontou que o protocolo nacional de conduta obstétrica exigiria a interrupção imediata da gestação, o que não ocorreu. A perita concluiu que a morte era evitável e que a demora superior a dez dias para a intervenção provocou consequências vasculares que comprometeram o parto.

O colegiado reconheceu a responsabilidade civil subjetiva do Estado por omissão e manteve a condenação. Ao analisar os danos morais, a Turma considerou agravantes o atraso de mais de dez dias no atendimento e a peregrinação da gestante entre os hospitais, elevando a indenização para R$ 100 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O pedido de lucros cessantes e ressarcimento pelo enxoval do bebê foram negados por falta de comprovação documental das despesas e da incapacidade laborativa. A decisão foi unânime.

Com informações do TJDFT

T LB

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