Sábado, 11/04/26

TJDFT mantém condenação por golpe do nudes e extorsão virtual

Justiça mantém indenização de R$ 3 mil a consumidora por erro em entrega de comida
Justiça mantém indenização de R$ 3 mil a consumidora por – Reprodução

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem identificado como Alan pelos crimes de associação criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro. A decisão unânime preservou a pena de 11 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de indenização por danos materiais à vítima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado integrava um grupo que aplicava o conhecido ‘golpe do nudes’. O esquema atraía vítimas por meio de perfis falsos femininos em redes sociais e, em seguida, exigia dinheiro sob ameaça de investigação por suposto crime sexual envolvendo menor de idade. No caso julgado, a vítima recebeu mensagens, vídeos e contatos de pessoas se passando por familiares da suposta adolescente e por agente policial, o que a levou a transferir R$ 15 mil para uma conta bancária vinculada ao réu. Posteriormente, os valores foram distribuídos para outras contas a fim de ocultar a origem ilícita do dinheiro.

A defesa do réu argumentou falta de provas, sustentando que a condenação se baseava em presunções. Alegou ainda que não havia demonstração de ameaças diretas à vítima, participação estável em associação criminosa ou intenção específica de lavagem de dinheiro.

O colegiado rejeitou os argumentos da defesa, considerando comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes. As provas incluíram boletim de ocorrência, comprovante da transferência bancária, relatórios de investigação, extratos bancários, resultados de busca e apreensão e depoimentos orais. A decisão destacou que a investigação identificou outras vítimas da extorsão atribuída ao réu e que a movimentação financeira em sua conta, com dispersão de valores via transferências PIX para terceiros, demonstrava sua atuação rotineira no esquema criminoso.

T LB

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