Precedente importante
Decisão inédita em Goiás reconhece direito desde a data da morte, mesmo com comprovação da relação apenas na Justiça
Justiça de Goiás garante pensão retroativa por morte a companheiro em união homoafetiva (Foto: Ilustração/Pixabay)
Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu o direito de um homem receber pensão por morte de forma retroativa ao falecimento do companheiro, em um caso envolvendo união homoafetiva. O julgamento, considerado inédito no estado, determinou que o pagamento do benefício deve considerar a data do óbito, ocorrido em 16 de outubro de 2020, e não apenas após o reconhecimento judicial da relação.
O caso envolve um homem que protocolou a solicitação dentro do prazo legal, 25 dias após a morte do parceiro, mas teve o pedido de pensão negado por falta de provas suficientes da união estável, mesmo o casal estando juntos desde 2004.
Na primeira decisão, o benefício foi liberado, mas os pagamentos só começariam após a sentença. O homem recorreu, pedindo que os valores fossem pagos desde a morte. Ao analisar o recurso, o tribunal concordou com o pedido e determinou que o pagamento deve voltar até a data do falecimento.
União estável e efeito retroativo
O relator, desembargador Breno Caiado, destacou que a decisão judicial que reconhece a união estável tem caráter apenas declaratório. Ou seja, ela não cria o vínculo, apenas confirma uma situação que já existia. Por isso, os efeitos devem retroagir, garantindo ao companheiro o status de dependente desde o momento da morte.
Na prática, isso significa que o benefício não depende da data da sentença, mas sim do momento em que os requisitos já estavam preenchidos. Neste caso, antes mesmo do pedido administrativo.
Garantia de direito
Outro ponto relevante foi o entendimento de que a negativa do órgão previdenciário estadual não impede o pagamento retroativo. A recusa ocorreu porque o autor não apresentou, na época, o mínimo de três provas exigidas pela legislação estadual para comprovar a união estável.
Mesmo assim, a Justiça considerou que a relação foi devidamente comprovada durante o processo judicial, com base em novos documentos e análise mais ampla das provas.
Decisão inédita
Para o desembargador, o caso ganha relevância por envolver uma união homoafetiva e pelo reconhecimento expresso do direito ao pagamento retroativo, mesmo diante de negativa administrativa inicial. A decisão pode abrir precedente importante em Goiás para situações semelhantes, reforçando a equiparação de direitos entre casais homoafetivos e heterossexuais no âmbito previdenciário.
Com isso, o homem terá direito a receber todas as parcelas acumuladas desde outubro de 2020, cujo valor será calculado na fase de liquidação da sentença.








