Estudante terá que comprovar a conclusão do ensino no médio no fim do ano
O juiz Filipe Luis Peruca autorizou um aluno de 17 anos de Quirinópolis, que passou em Medicina em uma universidade particular de Alfenas (MG), a iniciar o curso antes da conclusão do 3º ano do ensino médio. A decisão é do último dia 24 de julho e também determina ao estudante concluir essa etapa escolar em horário compatível. Conforme o advogado Henrique Rodrigues, a família optou por entrar com a ação na Justiça para garantir a vaga, uma vez que o prazo para realização da matrícula na graduação era improrrogável e o adolescente só vai finalizar os estudos regulares em dezembro.
“A Justiça de Goiás já consolidou o entendimento de que o estudante aprovado no vestibular tem direito à matrícula, mesmo que ainda esteja concluindo o ensino médio. No entanto, é essencial agir com rapidez, especialmente em cursos concorridos, como Medicina, pois a demora em solicitar uma liminar pode resultar na perda da vaga”, disse Rodrigues.
Na decisão, o juiz Filipe Luis Peruca concedeu o pedido de antecipação da tutela, independentemente da conclusão do ensino médio, e justificou: “É autorizado o ingresso de aluno em curso de graduação sem a conclusão definitiva do ensino médio, desde que cursando o terceiro ano deste último curso, devendo comprovar, ao final do ano letivo, a conclusão do ensino médio, sob pena de perda da matrícula e, consequentemente, do ano letivo cursado junto à instituição de ensino superior.”
Dessa forma, o magistrado também determinou que ele siga no ensino médio, “em horário compatível, até sua conclusão, ocasião em que deverá informar tal conclusão à instituição de ensino superior com apresentação do referido certificado de conclusão”. E reforçou: “Diante da iminência do fim do prazo para a efetivação da sua matrícula e de início das aulas, se justifica o parcial deferimento da liminar pleiteada.”
Correio de Santa Maria, com informações do TJGO