STJ decide sobre doação à Igreja Universal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os R$ 101 mil doados por uma fiel à Universal devem ficar com a igreja.
Moradora do Distrito Federal, a mulher doou parte do prêmio de R$ 1,8 milhão que o ex-marido ganhou na Lotofácil. Oito anos depois, entrou na Justiça após pedir o dinheiro de volta porque não obteve as “bênçãos financeiras” que esperava como retorno.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a igreja a devolver a quantia. A Universal recorreu e levou o caso ao STJ.
Julgamento no STJ
O julgamento do caso no STJ ocorreu na sessão dessa terça-feira (9/12).
Votos
O relator do processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou provimento ao recurso e votou pela devolução do dinheiro à fiel por entender que a doação não foi feita “dentro da regularidade”.
“Para que a transferência se caracterize juridicamente como doação, é necessário que o negócio seja celebrado conforme determina a lei, sob pena de nulidade. Logo, é correta a interpretação dada em instância ordinária no sentido de descaracterizar a doação, devido à ausência de formalidade necessária”, disse.
Porém, o ministro Moura Ribeiro divergiu e votou para manter a doação para a igreja. “O dízimo não se enquadra na definição de doação como contrato típico”, disse. Por isso, entendeu que a doação não poderia ser anulada.
A ministra Daniela Teixeira acompanhou a divergência. “Entendi que os pagamentos realizados às igrejas são atos e negócios jurídicos que manifestam, antes de um cumprimento de obrigação, um cumprimento moral, em manifestação própria da fé”, declarou.
Nancy Andrighi também acompanhou a divergência, sem explicar o voto.
O ministro Humberto Martins também divergiu do relator. “Dízimo se trata de devolução. É uma entrega voluntária de bens ou dinheiro. E por motivos de consciência espiritual e de fé. Como também frequento a Igreja Adventista do Sétimo Dia e sou da área religiosa, tudo aquilo que ganhamos, devolvemos 10%, seja da renda ou da produção”, declarou.
Assim, por 4 votos a 1, a Turma deu provimento ao recurso da igreja e reverteu a decisão do TJDFT que determinou a devolução do valor.








