Sexta-feira, 12/12/25

Senado aprova PL Antifacção com penas de até 120 anos

Senado aprova PL Antifacção com penas de até 120 anos
Senado aprova PL Antifacção com penas de até 120 anos | Imagem: Reprodução

Senado aprova PL Antifacção com penas de até 120 anos

O plenário do Senado aprovou em 10 de dezembro de 2025, por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto reformula a proposta aprovada pela Câmara, em novembro. A versão do relator, senador uma pessoa (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, retorna para análise dos deputados.

PL Antifacção

Conhecido como PL Antifacção, o texto, que passou também em 10 de dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos, segundo o relator. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

Terrorismo

O relator removeu do projeto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Uma pessoa considerou que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.

Durante a votação em plenário, senadores da oposição defenderam que o projeto equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador uma pessoa (Novo-CE) com esse objetivo, porém, foi rejeitada pela maioria dos senadores.

Em resposta, uma pessoa argumentou que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, destacando que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa.

Punições mais altas

O parecer endurece penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos.

O projeto define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar esses grupos passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa posição de comando, a pena pode ser dobrada e chegar a 60 anos.

Além disso, o relator incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para líderes quanto para membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos.

T LB

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