A crise aérea causada pelos impactos do ciclone extratropical em São Paulo (SP) cancelou 64 voos no Aeroporto Internacional de Brasília, no Distrito Federal, entre a tarde de quarta-feira (10/12) e às 7h desta sexta-feira (12/12).
A partir da 0h, seis voos já foram cancelados na capital federal e outros dois registraram atraso na partida. Na quinta-feira (11/12), foram 37 e, na quarta-feira, 21.
Passageiros devem verificar o status dos voos
De acordo com a Inframerica, concessionária responsável pelo terminal aéreo, passageiros com voos programados para esta sexta-feira devem entrar em contato com suas companhias aéreas para verificar o status de seus voos e obter eventuais atualizações.
Em nota, a Latam informou que os passageiros afetados pelos cancelamentos e atrasos podem permanecer na fila ou reservar hotel e transporte por meios próprios e que lamenta a situação.
Direitos dos passageiros
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o passageiro tem direito a:
- Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
- Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
- Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- Pleitear reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso lhe causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
- O consumidor também deve guardar o comprovante de eventuais gastos que tiver em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Em caso de falta de hospedagem e alimentação, o CDC e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os passageiros têm direito a internet, comida, hospedagem e transporte da seguinte forma:
- Em casos de 1 hora de espera: a companhia aérea tem de fornecer internet;
- Em caso de 2 horas de espera: a companhia aérea tem de fornecer alimentação adequada;
- Em casos de 4 ou mais horas de espera: a companhia aérea tem de fornecer hospedagem e transporte, se houver pernoite.
O que dizem as companhias
A Gol afirmou que os passageiros impactados estão recebendo as facilidades previstas conforme suas necessidades.
Em nota, acrescentou que os clientes afetados pelos atrasos e cancelamentos de quarta-feira (10/12) que tenham a disponibilidade para alterar seu voo podem fazê-lo sem custos adicionais, conforme a validade do bilhete e mantendo origem e destino. Não é necessário comparecer ao aeroporto para fazer a alteração.
Caso o cliente deseje remarcar a viagem, deve entrar em contato com a Central de Relacionamento da Gol por meio do chat disponível no site voegol.com.br ou do telefone 0300 115 2121.
A Latam confirmou em nota que ainda na quinta (11/12) havia reflexos dos impactos meteorológicos. “A empresa orienta que o cliente consulte o status do seu voo antes de se dirigir ao aeroporto, e altere a sua viagem, se necessário. Clientes que não residem em São Paulo e necessitem de acomodação por conta de voos afetados podem permanecer na fila para atendimento ou reservar seu hotel e transporte por meios próprios.
Nesse segundo caso, o cliente deve guardar o comprovante de pagamento para que a companhia possa proceder com o reembolso. Basta escrever para a Latam pelo WhatsApp, e não é necessário fazer isso de imediato”.








