Fiscalização do licenciamento 2025 para veículos com placas final 6, 7 e 8 começa na segunda (1º/12)
A partir de segunda-feira (1º/12), veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8, registrados no Distrito Federal só podem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital 2025 (CRLV-e) ou impresso em folha A4.
De acordo com a Instrução nº 1.188/2025 do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o prazo de licenciamento para esses veículos termina no dia 30 deste mês; e, em 31 de dezembro, para os veículos de placas com final 9 e 0.
Até o momento, apenas 38% da frota em circulação está licenciada, o que corresponde a 826.657 veículos dos 2.163.353 registrados no Distrito Federal.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado configura infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.
CRLV-e
Os órgãos de trânsito não emitem mais, desde 2021, o certificado impresso em papel moeda. A emissão é apenas no formato digital (CRLV-e), e o documento pode ser apresentado nas blitzes tanto na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum, a critério do proprietário.
O documento é disponibilizado ao proprietário nas plataformas digitais até o quinto dia últil da quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes.
Os proprietários de veículos registrados no Detran-DF podem emitir o CRLV-e no aplicativo Detran-DF Digital, pelo Portal de Serviços da autarquia e ainda no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Cronograma
| Final da Placa | Prazo de licenciamento | Início da fiscalização |
| 6, 7 e 8 | 30 de novembro | 1º de dezembro |
| 9 e 0 | 31 de dezembro | 1º de janeiro de 2026 |
*Com informações do Detran-DF








