A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o pedido de uma pessoa, em um caso envolvendo tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
O caso deve permanecer a cargo da Justiça de São Paulo.
A defesa alegou que a Justiça paulista era incompetente para analisar o caso, porque a investigação que resultou na ação penal começou na Polícia Federal (PF). Portanto, o processo deveria tramitar na Justiça Federal.
O ministro relator do pedido, Cristiano Zanin, entendeu que não houve nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto do relator.
Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para o julgamento ser encerrado.
Investigação
De acordo com o Ministério Público paulista (MPSP), uma pessoa e os demais réus, “pelo menos 60 vezes, produziram, venderam e forneceram, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mais de 12 toneladas de produtos químicos destinados à preparação de drogas”.
O grupo também teria dissimulado “os valores provenientes dos crimes de tráfico de drogas acima noticiados, por meio de depósitos em espécie realizados por interpostas pessoas, convertendo em ativo lícito o montante aproximado de R$ 2.407.216,00”.








