Domingo, 07/12/25

Família Caiado ignora decisão do STF e segue ocupando área quilombola

Família Caiado ignora decisão do STF e segue ocupando área quilombola
Família Caiado ignora decisão do STF e segue ocupando área quilombola | Reprodução

Família Caiado ignora decisão do STF e segue ocupando área quilombola

Mais de dois meses após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que os habitantes da fazenda Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto (GO), tenham suas casas de volta, as famílias da região ainda sofrem sem poder morar debaixo do próprio teto. Isso porque integrantes da família Caiado que retiraram os moradores dos imóveis continuam a ocupar o local.

A ordem judicial mais recente no processo, do ministro Edson Fachin, cassou a medida que dava as terras aos Caiado. O magistrado levou em conta o autorreconhecimento dos moradores de que a Antinha de Baixo foi habitada, no passado, por pessoas escravizadas. Partindo desse pressuposto, particularizar uma região quilombola, para Fachin, “pode causar prejuízos irreversíveis” à identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação àquele espaço, conforme estabelece o Decreto 4.887/2003.

Uma pessoa que teve a casa derrubada é a agricultora familiar Katleen Katarine Silva, 38 anos. Ela conta que tentou voltar ao local após a decisão do STF, mas um caseiro teria a impedido.

“No dia em que saiu a decisão do STF, eu fui lá, parei o carro na porta e entrei. Imediatamente, veio um caseiro da casa onde funcionários do Caiado estão hospedados e pediu para que eu me retirasse”, conta. “Eu me retirei e nunca mais voltei”, explica Katleen.

Perder a própria casa causou danos à saúde da agricultora familiar. “Depois do acontecido eu não consegui mais trabalhar, vivo à base de remédios, moro de favor em uma chácara”, comenta. “Agora, na época das chuvas, vejo a chuva cair e imagino que eu poderia estar na minha terra, plantando o que é meu, e hoje estou sem teto. É muito triste, desesperador”, lamenta.

Em nota, a defesa do espólio de Maria Paulina Boss afirma que a decisão do TJGO que deu aos herdeiros de Paulina o direito às terras “nunca foi revogada ou cassada”. “O que houve apenas foi a remessa de ofício, dos autos à Justiça Federal, onde foi determinado o congelamento do que já havia sido cumprido”, alega.

“A Reclamação Constitucional, em trâmite no STF, teve uma decisão monocrática que apenas determinou a manutenção da competência temporária na Justiça Federal, por suposta alegação de existência de terra quilombola”, cita o advogado Eduardo Caiado, que defende o espólio.

O advogado diz também que “o espólio de Maria Paulina Boss já tem posse de parte de sua gleba há mais de 50 anos, onde sempre imprimiu a função social da terra”.

Leia a nota na íntegra:

A decisão judicial proferida ainda pela 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, que determinou a imissão dos proprietários na posse de suas glebas, nunca foi revogada ou cassada.

O que houve apenas foi a remessa, de ofício, dos autos à Justiça Federal, onde foi determinado o congelamento do que já havia sido cumprido.

A Reclamação Constitucional, em trâmite no STF, teve uma decisão monocrática que apenas determinou a manutenção da competência temporária na Justiça Federal, por suposta alegação de existência de terra quilombola. Desta decisão, os proprietários interpuseram o recurso de agravo regimental e aguardam julgamento.

Vale destacar que, dos 3 proprietários acima mencionados, o Espólio de Maria Paulina Boss já tem posse de parte de sua gleba há mais de 50 anos, onde sempre imprimiu a função social da terra.

No mais, cumpre pontuar que estes ocupantes buscam novamente fazer o parcelamento indevido do imóvel rural e alimentar a especulação imobiliária, abaixo do módulo rural mínimo, o que vai de encontro a lei de parcelamento do solo urbano.

Por fim, a tentativa destes ocupantes de voltar a supostas áreas ditas particulares dentro do imóvel vai contra a tese levantada por último de um suposto remanescente de área quilombola no local, onde este instituto jurídico apregoa a formalização de uma área de propriedade coletiva e indivisa, mediante prévia e justa indenização, e não uma área particular e divisível.

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Relacionadas