Sexta-feira, 20/03/26

Tribunal determina convocação imediata de quase 400 profissionais para saúde de Goiânia

Imagem mostra pacientes aguardando por atendimento em posto de saúde da capital
Tribunal determina convocação imediata de quase 400 profissionais para saúde – Reprodução

Déficit histórico

Documento estabelece prazo de cinco dias para nomeação dos aprovados em concurso e questiona contratações temporárias na rede municipal

Documento também enfatiza a necessidade de encerrar a prática contratações temporárias (Foto: Reprodução)

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A prefeitura de Goiânia terá que convocar, de forma imediata, 385 profissionais para reforçar a rede municipal de saúde. A determinação foi expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) após constatação de um déficit superior a 500 servidores no sistema público da capital.

Além de 49 médicos, o órgão também determinou a nomeação dos aprovados em outras cinco categorias do concurso público nº 001/2020. Ao todo, deverão ser chamados 142 técnicos de enfermagem, 69 agentes comunitários de saúde, 49 auxiliares de saúde bucal, 45 odontólogos e 31 enfermeiros. Segundo o tribunal, a medida busca reduzir o déficit estimado em 583 servidores na rede municipal.

SAIBA MAIS:

A decisão foi encaminhada ao prefeito Sandro Mabel (UB) e ao secretário municipal de Saúde, Luiz Gaspar Machado Pellizer, com prazo máximo de cinco dias para cumprimento. O documento também enfatiza a necessidade de encerrar a prática de contratações temporárias, considerada inadequada para suprir demandas permanentes do serviço.

De acordo com o tribunal, a convocação dos aprovados é fundamental para enfrentar a carência histórica de profissionais e garantir maior estabilidade na prestação dos serviços. O texto também diz que, caso o número de convocados seja insuficiente, a prefeitura deverá recorrer ao cadastro de reserva até completar o quantitativo necessário.

Paço já foi notificado e diz que está tomando as providências para cumprir a decisão (Foto: Reprodução)

O TCM determinou ainda que o município apresente um cronograma detalhado de nomeações, além de justificativas para a adoção de processos seletivos simplificados no lugar da convocação dos concursados. A prática, segundo o órgão, contraria princípios constitucionais da administração pública.

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Outro ponto destacado é o prazo de validade do concurso, que se encerra em 30 de setembro deste ano. Na avaliação do tribunal, a inércia em relação à convocação poderia gerar prejuízos irreversíveis aos aprovados. O Ministério Público de Goiás (MPGO) também se posicionou sobre o assunto e destacou que a administração pública não deve utilizar mecanismos de terceirização para substituir mão de obra efetiva.

Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que a Prefeitura de Goiânia, por meio da pasta e da Secretaria de Administração, já está adotando as providências necessárias para cumprir a determinação dentro do prazo estipulado.

T LB

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