Quarta-feira, 17/12/25

Tutora celebra decisão judicial com festa para papagaia

Tutora celebra decisão judicial com festa para papagaia
Tutora celebra decisão judicial com festa para papagaia | Imagem: Reprodução

Tutora comemora decisão judicial com festa para papagaia

A autônoma Elisângela Maria Mesquita, moradora de Ceilândia (DF), celebrou a decisão judicial que garantiu a guarda definitiva de Samuel, um papagaio-verdadeiro que vive sob seus cuidados há mais de uma década. Com a vitória, a tutora organizou uma festa de aniversário para a ave, com bolo e balões.

Medo de perder a guarda

Elisângela relatou ao Metrópoles que o receio de perder o papagaio surgiu após o Ibama recolher um papagaio de um vizinho. Ela temia que o mesmo acontecesse com Samuel.

Samuel foi um presente dado por um amigo à filha de Elisângela há cerca de 10 anos. Sem autorização ambiental para manter a ave silvestre em casa, a tutora buscou uma advogada para regularizar a situação.

Apesar do nome masculino, Samuel é fêmea. Elisângela explicou que o nome foi mantido, mesmo após a descoberta.

Após a decisão do TJDFT, ela organizou uma festa de aniversário para a papagaia Samuel, que completou 10 anos.

Ação judicial

O caso teve início após uma denúncia de barulho na vizinhança. Segundo Elisângela, agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram até o local e recolheram o papagaio de uma vizinha, o que a deixou apreensiva.

Em 1ª instância, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF julgou o pedido improcedente, sob o argumento de que a manutenção de animal silvestre em cativeiro sem autorização configura crime ambiental.

Após a decisão, equipes do Ibama, acompanhadas da Polícia Federal (PF), foram até a residência de Elisângela para recolher a papagaia.

Diante da decisão, Elisângela recorreu ao Tribunal. No recurso apresentado, a defesa sustentou que a sentença de 1ª instância desconsiderou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do bem-estar animal.

O colegiado entendeu que as provas demonstram que a papagaia está saudável, bem cuidada e habituada ao convívio doméstico há mais de 10 anos. Assim, a devolução à natureza foi considerada desaconselhável, por poder causar mais prejuízos do que benefícios à ave.

Ao Metrópoles, a advogada Adrielly Mesquita, que atuou no caso, afirmou que, durante todo o período de convivência o animal “recebeu cuidados adequados de saúde, alimentação e bem-estar, permanecendo, inclusive, grande parte do tempo ao ar livre, sendo conhecido na vizinhança pelos bons tratos recebidos”.

Segundo ela, o Judiciário foi acionado para garantir a proteção do animal e a manutenção do vínculo socioafetivo já consolidado. “Somente após o ajuizamento da ação, o órgão ambiental tomou conhecimento do caso e promoveu a autuação administrativa”, disse.

T LB

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