Quarta-feira, 03/09/25

Veja como funciona a aposentadoria especial do INSS e o que é preciso para ter direito ao benefício

A profissão de soldador é uma das que garantem a aposentadoria por invalidez — Foto: Jorgen Skjelsbaek

Pagamento é devido a profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física por um tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo de cada categoria

A aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um direito garantido a profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física — substâncias químicas, ruídos excessivos ou condições perigosas — por um tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo de cada categoria. As atividades que têm maior risco são as que exigem menor tempo de exposição.

A exposição também precisa ocorrer de forma permanente, não ocasional nem intermitente. Mas, além de comprovar essa exposição por um longo período, hoje é preciso cumprir a exigência de idade mínima, que varia conforme o grau de risco de cada atividade.

A reforma da Previdência promulgada em 13 de novembro de 2019 — Emenda Constitucional 103 — estabeleceu essa idade mínima, que varia entre 55 a 60 anos, para ambos os sexos. Confira abaixo as regras para ter direito ao benefício.

Para quem já tinha condições de pedir o benefício em novembro de 2019

Para quem já tinha condições de pedir a aposentadoria especial antes da reforma, mas não o fez, é possível se aposentar ao cumprir as duas condições:

•             25, 20 ou 15 anos de exposição a agente nocivo (dependendo da categoria)

•             Mínimo de 180 contribuições ao INSS

Para quem começou a trabalhar antes da reforma

Há uma regra de transição para quem começou a trabalha antes de novembro de 2019, mas ainda não podia pedir o benefício na data da reforma.

É preciso atingir a pontuação exigida (somatório de idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição) a seguir:

•             Baixo risco – 25 anos de exposição – é preciso somar 86 pontos

•             Médio risco – 20 anos de exposição – é preciso somar 76 pontos

•             Alto risco – 15 anos de exposição – é preciso somar 66 pontos

Obs.: É necessário comprovar, no mínimo, 180 contribuições ao INSS.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma

Para quem se filiou à Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019, será aplicada a seguinte regra:

•             Baixo risco – 25 anos de exposição – 60 anos de idade mínima

•             Médio risco – 20 anos de exposição – 58 anos de idade mínima

•             Alto risco – 15 anos de exposição – 55 anos de idade mínima

Obs.: É necessário comprovar, no mínimo, 180 contribuições ao INSS.

Como comprovar a exposição a risco?

Para requerer a aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador apresente um documento que comprove a exposição a agentes prejudiciais à saúde ou á integridade física: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador. Desde 2023, este é emitido por meio eletrônico.

Esse documento tem base em um laudo técnico sobre as condições ambientais do trabalho. É expedido por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho.

Vale ressaltar, no entanto, que quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não é suficiente para a concessão de aposentadoria especial, é possível fazer a conversão de tempo especial em comum. Mas essa conversão só é permitida para os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, ou seja, antes da reforma da Previdência. Depois disso, não.

A partir dessa conversão, o segurado vai se encaixar nas regras de uma aposentadoria comum.

O que acontece se a pessoa teve diferentes

atividades especiais, mas não atingiu o tempo necessário para ter a aposentadoria?

Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria especial pode-se fazer a conversão de tempo especial em comum.  Mas essa conversão só é permitida para os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Depois disso, não.

A partir dessa conversão, o segurado vai se encaixar nas regras de aposentadoria comum.

Como é calculado o valor da aposentadoria especial?

O cálculo da aposentadoria especial a partir de novembro de 2019 passou a considerar a média aritmética de todos os salários de contribuições do trabalhador a partir de julho de 1994 (antes, consideravam-se apenas os 80% maiores, descartando-se, portanto, os 20% menores). De forma geral, isso eliminava os menores recolhimentos de início da carreira, quando o salário tende a ser menor. Atualmente, entram na conta todas as contribuições de 1994 para cá (100%).

Sobre essa média encontrada, hoje aplica-se o percentual de 60% + 2% por cada ano de contribuição que exceder 15 anos de recolhimento para mulheres e 20 anos para homens. Antes da reforma, o INSS pagava simplesmente 100% da média encontrada.

Considere, por exemplo, o caso de um homem que trabalhou 25 anos exposto a agentes nocivos e atingiu a condição de se aposentar. Na hora de calcular sua aposentadoria especial, o INSS vai considerar 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de recolhimento.

Se ele trabalhou por 25 anos, terá 60% da média mais 10% (isto é 2% para cada um dos 5 anos que excederam os 20 de contribuição). Se a média encontrada foi de 4 mil, ele vai receber 70% disso (60% +10%), ou seja, R$ 2.800.

Na hipótese em que o tempo mínimo de atividade especial exigido é de apenas 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que exceder esse tempo. Isso vale para ambos os sexos.

O valor total do benefício, porém, não poderá ultrapassar o teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41.

Como fazer o pedido de benefício?

O pedido da aposentadoria especial pode ser feito pelo portal gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS, com CPF e senha cadastrados no Gov.br. O segurado deve selecionar selecione “Novo pedido” e a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.

Depois basta seguir as instruções, avançando no processo para informar os períodos de trabalho e adicionar os documentos necessários, incluindo o PPP.

Caso precise de auxílio presencial, agende pela central telefônica 135 seu atendimento numa agência.

Os profissionais com direito à aposentadoria

especial

Exigência de 25 anos

Saúde

Médico, cirurgião, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, dentista, técnico em laboratório de análises ou laboratório químico, técnico de radioatividade e operador de raios-X.

Indústria e construção

Engenheiro químico, engenheiro metalúrgico, engenheiro de minas, metalúrgico, trabalhador de construção civil (grandes obras, acima de oito andares), operador de caldeira, soldador e torneiro mecânico.

Transporte

Aeroviário, aeroviário de serviço de pista, motorista de caminhão (acima de quatro mil toneladas), motorista de ônibus, maquinista de trem, tratorista (grande porte) e transporte ferroviário e rodoviário.

Mineração e extração

Mineiro de superfície, trabalhador em extração de petróleo, perfurador e escafandrista.

Setor químico e operações insalubres

Auxiliar de tinturaria, tintureiro, pintor de pistola, químico industrial, toxicologista e operador de câmara frigorífica.

Segurança e supervisão

Bombeiro, vigia armado (guarda), supervisor e fiscal de área.

Outros

Estivador, foguista, gráfico, eletricista (exposição acima 250 volts), cortador gráfico, pescador,, recepcionista (telefonista) e mergulhador.

Exigência de 20 anos

Atividades relacionadas à extração de materiais perigosos

Extrator de fósforo branco e extrator de mercúrio.

Trabalho com metais tóxicos

Fundidor de chumbo, laminador de chumbo e moldador de chumbo.

Fabricação e manipulação de substâncias perigosas

Fabricante de tinta.

Trabalho em ambientes de risco no subsolo

Trabalhador em túnel ou galeria alagada, trabalhador permanente em locais de subsolo, afastado das frentes de trabalho.

Operação com explosivos

Carregador de explosivos e encarregado de fogo.

Exigência de 15 anos

Operações gerais de mineração subterrânea

Mineiro no subsolo, cavouqueiro e carregador de rochas.

Perfuração e britagem

Perfurador de rochas em cavernas, operador de britadeira de rocha subterrânea e britador.

Atividade específica de risco no subsolo

Choqueiro.

Correio de Santa Maria, com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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