A Vigilância Sanitária do Distrito Federal, órgão da Secretaria de Saúde (SES-DF), atualizou a regulação para licença e funcionamento dos serviços de estética no DF. A Instrução Normativa nº 01 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na quarta-feira (14) e define os requisitos sanitários para estabelecimentos que executam procedimentos estéticos invasivos ou não, classificados nos graus de risco II ou III.
Nova normativa para serviços de estética e segurança do paciente
“Essa normativa traz um novo foco, incluindo a segurança do paciente. Com critérios baseados em risco potencial, atuamos como parceira da sociedade e dos profissionais qualificados, garantindo que a inovação tecnológica da estética ocorra de mãos dadas com a biossegurança e a ética”, afirma a diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé.
Graus de risco
O grau de risco II, considerado médio, envolve técnicas que utilizam tecnologias mais complexas, exigem ambientes controlados e atuação de profissionais de saúde habilitados. Já o de risco III, classificado como alto, abrange procedimentos invasivos, com rompimento da barreira da pele ou maior profundidade, demandando critérios ainda mais rigorosos e vistoria prévia da Vigilância Sanitária.
De acordo com a gerente de Saúde da Vigilância Sanitária, Ana Paula Prudente, a norma funciona não apenas como instrumento de fiscalização. “É também uma orientação para que os próprios serviços adotem rotinas mais seguras, reduzam riscos e promovam a melhoria contínua da qualidade no atendimento, beneficiando diretamente os usuários”.
As atividades enquadradas como grau de risco I, que correspondem a procedimentos não invasivos e sem uso de injetáveis, executados por profissionais da beleza, estetas e cosmetólogos, permanecem regulamentadas pela Instrução Normativa n.º 28/2021.
Exigências para licenciamento e penalidades
Documentos exigidos
Para obter o licenciamento sanitário, os locais devem apresentar plano de segurança do paciente, protocolos de atendimento a intercorrências clínicas e de urgência e emergência, projeto básico de arquitetura aprovado e relação nominal dos profissionais, com comprovação de habilitação junto aos respectivos conselhos.
Infrações
O descumprimento das disposições da instrução normativa configura infração sanitária e sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437/1977, e na Lei Distrital nº 5.321/2014.
*Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)








