Juiz anula júri de caminhoneiro
Decisão após irregularidade na votação
O juiz responsável pelo julgamento do caminhoneiro acusado de provocar o acidente que vitimou quatro policiais do Comando de Operações de Divisas (COD) na BR-364, em Caçu, decidiu anular o júri popular realizado na última terça-feira (16). A decisão foi tomada após a constatação de uma irregularidade durante a votação dos jurados.
De acordo com o magistrado, uma das juradas, por não ter segurança em relação ao seu voto, teria decidido sortear a resposta, entre a condenação ou absolvição do réu, utilizando cédulas de votação. A prática é proibida pela legislação penal e compromete a legitimidade do julgamento. Diante do fato, o juiz determinou a anulação da sessão.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) também solicitou a dissolução do conselho de sentença pelo mesmo motivo, concordando que o procedimento adotado pela jurada feriu as normas do tribunal do júri.
O julgamento teve início às 8h30 da última terça e foi encerrado apenas na madrugada do dia seguinte. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ainda não há data definida para a realização de um novo júri, mas a previsão é de que o caso volte a julgamento em 2026.
O homem, é acusado de causar a morte de quatro policiais militares do COD que estavam em uma viatura no momento da colisão, ocorrida em abril de 2024. Conforme a perícia da Polícia Científica, o caminhoneiro teria invadido a contramão e colidido frontalmente com o veículo onde estavam os militares.
Na ata da sessão de julgamento anulada, porém, consta que a defesa do homem contesta os apontamentos da perícia, alegando que os fatos não foram devidamente comprovados.








