Domingo, 21/06/26

Juiz anula julgamento de caminhoneiro em acidente com militares do COD

Juiz anula julgamento de caminhoneiro em acidente com militares do COD
Juiz anula julgamento de caminhoneiro em acidente com militares do COD – Reprodução

Juiz anula júri de caminhoneiro

Decisão após irregularidade na votação

O juiz responsável pelo julgamento do caminhoneiro acusado de provocar o acidente que vitimou quatro policiais do Comando de Operações de Divisas (COD) na BR-364, em Caçu, decidiu anular o júri popular realizado na última terça-feira (16). A decisão foi tomada após a constatação de uma irregularidade durante a votação dos jurados.

De acordo com o magistrado, uma das juradas, por não ter segurança em relação ao seu voto, teria decidido sortear a resposta, entre a condenação ou absolvição do réu, utilizando cédulas de votação. A prática é proibida pela legislação penal e compromete a legitimidade do julgamento. Diante do fato, o juiz determinou a anulação da sessão.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) também solicitou a dissolução do conselho de sentença pelo mesmo motivo, concordando que o procedimento adotado pela jurada feriu as normas do tribunal do júri.

O julgamento teve início às 8h30 da última terça e foi encerrado apenas na madrugada do dia seguinte. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ainda não há data definida para a realização de um novo júri, mas a previsão é de que o caso volte a julgamento em 2026.

O homem, é acusado de causar a morte de quatro policiais militares do COD que estavam em uma viatura no momento da colisão, ocorrida em abril de 2024. Conforme a perícia da Polícia Científica, o caminhoneiro teria invadido a contramão e colidido frontalmente com o veículo onde estavam os militares.

Na ata da sessão de julgamento anulada, porém, consta que a defesa do homem contesta os apontamentos da perícia, alegando que os fatos não foram devidamente comprovados.

T LB

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