Quarta-feira, 29/04/26

DPU cria programa nacional para atender “mães de Haia” vítimas de violência doméstica

DPU cria programa nacional para atender “mães de Haia” vítimas de violência doméstica
DPU cria programa nacional para atender “mães de Haia” vítimas – Reprodução

A Defensoria Pública da União (DPU) instituiu, nesta quinta-feira (15), o Programa Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Acusadas de Subtração Internacional de Crianças. A medida foi formalizada por portaria assinada pelo defensor público-geral federal, Leonardo Cardoso de Magalhães, e é voltada aos casos conhecidos como das chamadas “mães de Haia”, mulheres que deixam o país ou retornam ao Brasil com os filhos ao fugirem de contextos de violência doméstica e passam a responder a pedidos de retorno com base na Convenção de Haia.

O programa reconhece a condição de especial vulnerabilidade dessas mulheres e busca assegurar acesso à justiça e proteção integral de direitos, sem exigência de critério de renda. O atendimento jurídico será especializado e oferecido em todo o território nacional, inclusive por meio de canais remotos em regiões que não contam com unidades físicas da DPU.

Além da criação do programa, outra portaria assinada pelo defensor público-geral institui um Ofício Especializado, com a finalidade de concentrar e racionalizar a atuação da Defensoria nas demandas relacionadas ao atendimento dessas mulheres. A nova estrutura também abrangerá ações vinculadas ao Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero e à atuação da DPU como órgão designado do Brasil na Convenção de Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros membros da família, sob coordenação da Assessoria Internacional.

A iniciativa está alinhada a tratados internacionais de direitos humanos, como a própria Convenção de Haia, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará. Também considera decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos que reconhecem a violência doméstica como elemento relevante na análise de pedidos de retorno internacional de crianças.

T LB

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