Quinta-feira, 12/02/26

TJDFT obriga condomínio a readequar vagas ou indenizar morador

condominio san lorenzo
TJDFT obriga condomínio a readequar vagas ou indenizar morador – Reprodução

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o Edifício Residencial San Lorenzo readeque o projeto de garagem para assegurar ao proprietário de um apartamento o uso privativo de duas vagas, conforme previsto na escritura do imóvel, ou o indenize pela perda de uma delas. Uma das vagas foi bloqueada após vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), que identificou irregularidades na construção.

O morador, dono de um imóvel em Águas Claras, relatou que utilizava as duas vagas no primeiro subsolo do prédio desde a aquisição. No entanto, a vistoria do CBMDF apontou que uma das vagas impedia o acesso à saída de emergência, exigindo sua supressão sob pena de multa. Apesar de buscar soluções junto ao condomínio e à construtora, o proprietário continuou usando o espaço e foi multado em R$ 3.530,70 pelo condomínio, valor que considerou ilícito.

O condomínio argumentou que os erros de projeto e execução eram responsabilidade da construtora, que não observou as normas de segurança ao edificar o empreendimento. Em março de 2021, o condomínio ajuizou ação contra a construtora por vícios na construção, incluindo o erro na divisão das vagas de garagem, mas a sentença determinou que o ônus das alterações caberia ao prédio.

Na análise do caso, a desembargadora relatora destacou que a irregularidade resultou na utilização, pelo condomínio, de área adquirida pelo morador como propriedade exclusiva, configurando uma forma de desapropriação que deve ser compensada para evitar prejuízo individual em benefício da coletividade. Assim, o colegiado anulou a multa aplicada e concedeu prazo de 120 dias para o cumprimento da determinação, seja pela readequação das vagas ou pela indenização.

A decisão foi unânime. O processo tramita sob o número 0716608-05.2020.8.07.0020, com relacionado 0711407-03.2018.8.07.0020.

*Com informações do TJDFT

T LB

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