O Projeto de Lei 6403/25, apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), propõe que o relatório e o voto do relator sejam disponibilizados com pelo menos 24 horas de antecedência em sessões virtuais de julgamento. A medida garante acesso às partes no processo, aos procuradores e aos demais julgadores.
Atualmente, o Código de Processo Civil prevê apenas um prazo de cinco dias entre a publicação da pauta e a realização da sessão de julgamento. De acordo com Ribeiro, o aumento do uso de julgamentos virtuais, impulsionado pela digitalização acelerada do Judiciário, tem trazido ganhos de celeridade e eficiência, mas muitos tribunais só disponibilizam o voto no momento da abertura da sessão.
O deputado argumenta que essa prática fragiliza a participação efetiva dos interessados e reduz a integridade deliberativa dos colegiados. Ele enfatiza que o contraditório constitucional não se resume à mera ciência dos atos processuais, mas inclui a possibilidade real de as partes influenciarem o resultado do julgamento, o que exige conhecimento prévio dos fundamentos submetidos ao colegiado.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.







