O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a obrigatoriedade de escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O caso começou a ser analisado em sessão de julgamento virtual da Segunda Turma da Corte, iniciada na sexta-feira (13), mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Não há prazo definido para a retomada do julgamento.
A questão envolve a aplicação da Lei 9.514/1997, conhecida como Lei do SFI, que permite que as transações sejam realizadas por escritura pública ou instrumento particular com efeitos de escritura pública. No entanto, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2024 restringiram o uso do instrumento particular apenas para entidades autorizadas a operar no SFI.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção da lei, argumentando que não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, desde que apresentem todos os requisitos legais para validade.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Mendes, mas o pedido de vista de Fux interrompeu o processo.
Em dezembro do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer defendendo a valorização da escritura pública. Solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), o documento destaca que a escritura não é mera formalidade burocrática, mas uma função essencial para esclarecimento jurídico, proteção ao consumidor contra cláusulas abusivas e redução de práticas predatórias.








