Quarta-feira, 25/02/26

Operação CriptoGato desativa três mineradoras clandestinas e evita prejuízo superior a R$ 5 milhões no DF

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Jovem é detido por suspeita de ajudar a enterrar cadáver – Reprodução

A Neoenergia, em parceria com a 30ª Delegacia de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, realizou, na última segunda-feira (23), a segunda fase da Operação CriptoGato. A força-tarefa identificou e desativou três mineradoras de criptomoedas que funcionavam de forma clandestina em São Sebastião (DF), com desvio direto de energia.

Durante a fiscalização, foram apreendidas 384 máquinas de mineração que operavam ininterruptamente, 24 horas por dia. Os estabelecimentos foram interditados e os responsáveis detidos e encaminhados para a delegacia. A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar possíveis crimes associados à atividade.

O esquema provocava instabilidade no fornecimento da região, afetando residências, comércios e produtores rurais. A estimativa é de um impacto financeiro superior a R$ 5 milhões, além de um consumo irregular equivalente ao atendimento de cerca de 34 mil moradias por mês.

“A mineração de criptomoedas demanda elevada carga elétrica e estrutura dedicada. Nos imóveis vistoriados, os equipamentos estavam conectados de maneira irregular, sem medição, o que sobrecarregava o sistema e aumentava o risco de falhas e danos”, explica Wilson Matias, supervisor de Recuperação de Energia da Neoenergia Brasília.

Após o trabalho técnico da distribuidora, foram emitidos Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI) para cobrança da energia desviada, e as ligações clandestinas foram regularizadas.

A primeira etapa da Operação CriptoGato ocorreu em janeiro deste ano, quando duas mineradoras foram desativadas. Na ocasião, o prejuízo estimado foi de R$ 400 mil, com volume de consumo comparável ao de aproximadamente 3 mil unidades residenciais mensais.

Segurança – O furto de energia, conhecido como “gato”, coloca em risco a vida de quem o pratica e da população. Além de ser perigoso, compromete o fornecimento de energia da região, podendo causar sobrecarga na rede, danos aos equipamentos e interrupções no abastecimento.

Crime – Furtar energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até oito anos de reclusão.

Denúncia – O apoio da comunidade é fundamental para combater esse tipo de prática. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos canais da Neoenergia: telefone 116 ou presencialmente em nossas lojas de atendimento.

T LB

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