O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios.
A decisão, tomada por 8 votos a 2, considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso no fim de 2023 que prorrogava o benefício até 2027, por não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas nem indicar fontes de compensação. No entanto, os ministros preservaram o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, que redesenhou a política com uma transição gradual.
Com isso, o STF fixou o entendimento de que benefícios fiscais só podem ser aprovados se acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Na prática, o cronograma em vigor permanece inalterado, com as empresas migrando gradualmente do modelo de carga tributária reduzida para o regime tradicional, até o retorno integral da cobrança sobre a folha de salários em 2028.
A desoneração da folha, criada em 2011, permite que empresas deixem de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento e contribuam com alíquotas menores, entre 1% e 4,5%, aplicadas sobre a receita bruta. O objetivo é reduzir custos trabalhistas e estimular a geração de empregos em setores intensivos em mão de obra.
O modelo atual de reoneração prevê:
– 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de 20% sobre a folha;
– 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original sobre a folha;
– 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original sobre a folha;
– 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha, com extinção do modelo baseado na receita bruta.
A política beneficia empresas de 17 segmentos da economia, que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores, incluindo confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
O governo argumentou que a prorrogação de 2023 poderia causar perdas bilionárias de arrecadação sem compensação adequada, enquanto o Congresso defendeu a medida para preservar empregos. A decisão do STF busca equilibrar o benefício às empresas no curto prazo com a responsabilidade fiscal nas contas públicas.
Com informações da Agência Brasil








