O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu proibir a publicação de conteúdos eleitorais produzidos por inteligência artificial no prazo de 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno da votação de 2026.
A corte também definiu que qualquer material manipulado para propaganda eleitoral deverá indicar que o conteúdo foi fabricado e por meio de qual tecnologia.
O plenário retomou nesta segunda-feira (2) o julgamento das resoluções que vão disciplinar as eleições deste ano. A sessão é extraordinária e foi convocada diante do prazo para a aprovação dos textos, na próxima quinta (5).
Segundo o relator dos textos, ministro Kassio Nunes Marques, a medida de vetar publicações alteradas por IA diante da proximidade da votação pretende “excluir surpresas indesejáveis no período mais crítico do processo eleitoral”.
A discussão sobre a manipulação de conteúdos com IA para propaganda eleitoral era uma das mais aguardadas no TSE.
Outra medida aprovada foi o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados sempre que houver práticas que possam comprometer o processo eleitoral.
Como mostrou a Folha, as preocupações levadas ao TSE sobre o avanço do uso da IA e seus impactos na eleição incluem questões como a disseminação de nudes falsos, a responsabilização de influenciadores sintéticos e o uso de óculos inteligentes na hora de votar.
Em janeiro, foram apresentadas versões preliminares das resoluções, e a corte abriu prazo para sugestões da sociedade. Houve 1.423 propostas de alteração, algumas discutidas durante audiência pública, no início de fevereiro.
As resoluções estabelecem uma série de regras para o pleito, que vão desde diretrizes para o uso de IA até questões envolvendo pesquisas eleitorais, candidaturas, propaganda e prestação de contas.
Na última quinta (26), a corte aprovou uma resolução que permite o uso do financiamento público de campanha para despesas relacionadas ao combate à violência política contra mulheres, inclusive por meio da contratação de seguranças.
Determinou, no entanto, que esses gastos não serão computados para cumprimento da cota mínima de 30% do fundo eleitoral que precisa ser destinada para candidaturas femininas.
A mudança em relação ao que estabelecia o texto prévio da resolução, apresentado em janeiro, ocorre depois de especialistas e organizações indicarem que a medida poderia enfraquecer as cotas femininas. Eles argumentam que essa brecha poderia ser usada para partidos políticos inflarem despesas com segurança para cumprir artificialmente a cota mínima.
Segundo as regras atuais, pelo menos 30% do fundo público de campanha recebido pelos partidos deve ser destinado para candidaturas femininas. Em 2026, estão previstos R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral.
Os ministros analisaram, na sessão de quinta, sete resoluções que vão orientar o pleito de outubro. Entre os principais pontos validados, também ficou definido que candidaturas indígenas devem receber financiamento proporcional ao percentual que representam no partido. A corte tinha tomado decisão nesse sentido em 2024, ao analisar uma consulta, e agora a inclui em resolução.
Além disso, o tribunal aprovou uma resolução para adequar a regra eleitoral à proposta de emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional que assegura percentual mínimo de 30% dos recursos a candidatos negros.
CONFIRA O RESUMO DE CADA RESOLUÇÃO JÁ APROVADA PELO TSE
Atos gerais: disciplina os atos gerais do processo eleitoral para 2026, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Além disso, o texto aperfeiçoa as ações afirmativas para indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua.
Fundo especial de financiamento de campanha: permite o uso do financiamento público de campanha para despesas relacionadas ao combate à violência política contra mulheres, inclusive por meio da contratação de seguranças. Determinou, no entanto, que esses gastos não serão computados para cumprimento da cota mínima de 30% do fundo eleitoral que precisa ser destinada para candidaturas femininas.
Prestação de contas: prevê a possibilidade de custeio de despesas relacionadas à prevenção, à repressão e ao combate à violência política contra a mulher, bem como à contratação de segurança para a proteção de candidatas, além da migração do sistema para o controle das contas eleitorais.
Pesquisas eleitorais: reestrutura a regulação para contemplar consultas populares. Além disso, a resolução exige declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, o qual deve atestar seu vínculo com a entidade, comprometer-se com a manutenção de documentação auditável e declarar ciência das sanções aplicáveis em casos de falsidade ou conivência com pesquisas fraudulentas.
Ainda, estabelece que, na hipótese de a metodologia não permitir a delimitação por bairros e áreas específicas, a empresa responsável deverá apresentar justificativa técnica fundamentando essa impossibilidade e informar a unidade territorial compatível efetivamente utilizada, bem como os procedimentos de controle e ponderação aplicados.
Cadastro eleitoral: amplia as hipóteses de julgamento prioritário, que passam a incluir, além dos recursos contra cancelamento de inscrição, também aqueles interpostos contra decisões de indeferimento de alistamento. De acordo com o cronograma para 2026, as datas de fechamento e de reabertura do cadastro eleitoral ficam fixadas para 7 de maio e 3 de novembro, respectivamente.
Transporte de eleitores com deficiência: institui o programa Seu Voto Importa, que fixa transporte individual gratuito no dia do pleito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção. O programa contempla também população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais.
Sistema eleitorais: define que, na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, ocorrerá eleição, salvo se faltarem menos de 15 meses para findar o período do mandato no Senado e na Câmara dos Deputados.







