Quarta-feira, 04/03/26

STJ teve 5 denúncias de crimes sexuais e 15 de assédio moral em 6 anos e fez acordos em resposta

STJ teve 5 denúncias de crimes sexuais e 15 de assédio moral em 6 anos e fez acordos em resposta
STJ teve 5 denúncias de crimes sexuais e 15 de – Reprodução

Duas acusações de importunação e assédio sexual formalizadas por mulheres em boletins de ocorrência e queixas em órgão de controle contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi atingiram a instituição que carrega o slogan de Corte da cidadania. Mas muito antes de vir à tona o caso envolvendo um de seus integrantes, o STJ já lidava com denúncias de comportamentos inadequados em suas dependências. Em um desses casos, o ocorrido foi enquadrado como assédio sexual, o que implica em relações hierárquicas de poder nos abusos.

Dados obtidos pelo Estadão mostram que o STJ recebeu 20 denúncias de crimes como assédio sexual, assédio moral e importunação sexual entre 2020 e 2026. Além disso, outros cinco episódios descritos como discriminação (não há descrição se o crime teve conotação racial, de orientação sexual ou religiosa) foram registrados na Assessoria de Ética e Conduta do tribunal.

A Corte não forneceu o detalhamento solicitado pelo Estadão sobre as ocorrências alegando sigilo, o que impossibilita determinar se os casos foram em setor administrativo ou no gabinete de um dos 33 ministros (leia mais abaixo).

Nesse universo de denúncias, cinco casos dizem respeito a crimes sexuais, dos quais três foram classificados como importunação, um como assédio e outro como stalking (perseguição). Esses casos compartilham entre si o fato de o tribunal ter reconhecido a ocorrência do crime e, em resposta, ter aplicado punições brandas, como advertência, formulação de termo de ajustamento de conduta (TAC) e, na medida mais rígida ligada ao caso de stalking, suspensão.

O crime de assédio sexual difere da importunação por exigir abuso de poder ao constranger a vítima com o intuito de obter vantagem sexual. Enquanto a importunação pode consistir na prática de ato libidinoso sem consentimento, inclusive entre pessoas que ocupam o mesmo nível hierárquico, o assédio ocorre quando um superior se vale da posição de autoridade para constranger um subordinado. No caso analisado pelo STJ, a acusação de assédio resultou apenas em advertência ao denunciado.

O assédio é um crime previsto no Código de Processo Penal (CPP), cuja pena varia de um a dois anos de detenção. Já a importunação implica em um a cinco anos de reclusão. No STJ, dois dos três casos de importunação foram resolvidos com TACs – procedimento que obriga o servidor a mudar de comportamento após uma conduta reprovável. O terceiro caso envolveu o trabalhador de uma empresa terceirizada que prestava serviços ao tribunal. O ocorrido foi comunicado à empresa responsável, que lidou com a situação sem envolvimento da Corte.

Os TACs também foram a principal medida de correição nos casos de assédio moral. Das 15 ocorrências, cinco resultaram em acordos de ajustamento de conduta. Outras quatro denúncias foram arquivadas, três geraram advertências e uma culminou em suspensão. Duas ainda estão em tramitação.

Em 2023, sob a presidência da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o STJ criou a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que se tornou a principal responsável pelo processamento desses casos e por fazer cumprir a política de prevenção desses crimes nas dependências do tribunal. “A Comissão atua como principal canal institucional de acolhimento e escuta, assegurando sigilo e respeito à vontade da pessoa que faz a notificação”, afirmou o STJ.

Em 14 dos 20 casos de assédio moral e crimes sexuais registrados, o STJ instaurou sindicâncias para apurar o ocorrido. A sindicância consiste em uma espécie de investigação prévia, geralmente utilizada em casos mais simples e as penalidades aplicadas tendem a ser suspensões e advertências.

Outros três casos foram investigados por meio de processo administrativo disciplinar (PAD). O procedimento aplica penalidades mais graves, como suspensões acima de 30 dias, demissões e cassação de aposentadoria. Os três casos restantes foram processados na Comissão de Ética do tribunal.

A cientista política Natália Cordeiro, que atua como educadora na ONG SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia, critica o uso excessivo de sindicâncias para abordar essas práticas, aponta que as medidas de responsabilização são “insuficientes” diante dos crimes relatados e avalia que os números podem estar subnotificados diante da falta de estímulos para denunciar.

“Se o tribunal não é capaz de punir adequadamente e se o ônus da prova recai sobre a vítima, o custo de denunciar recai sobre a vítima e fica muito alto”, afirmou. “Muitas das situações nem sequer foram denunciadas”, prosseguiu. “Investigar violências em contextos de trabalho já é complicado do ponto de vista das relações de poder que estão colocadas e ainda mais quando estamos falando de uma esfera do serviço público com muito poder envolvido, como é o Judiciário.”

“As medidas de responsabilização são insuficientes porque não preveem, por exemplo, o afastamento. Como é que você vai se sentir à vontade para denunciar se você sabe que não vai acontecer nada com o autor da violência? Do ponto de vista institucional, tem muitas falhas. É preciso criar protocolos não só de punição, mas também de prevenção”, disse.

O Estadão solicitou via Lei de Acesso à Informação (LAI) o compartilhamento da íntegra dos processos com a ocultação dos nomes dos envolvidos, mas a Corte não forneceu os documentos alegando a existência de informações sigilosas e dados pessoais cujo fornecimento seria vedado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O STJ não apresentou, no entanto, o termo de classificação das informações ditas sigilosas nem respondeu ao pedido sobre anonimização dos envolvidos. O jornal recorre do pedido de informação.

Com o veto do STJ à disponibilização dos documentos, é impossível saber onde as ocorrências ocorreram e se houve o envolvimento dos gabinetes dos ministros, por exemplo. Em pedidos correlatos apresentados ao Poder Executivo, esse tipo de processo costuma ser liberado, conforme orientação da Controladoria Geral da União (CGU).

Em caso de processos com informações pessoais, a lei estabelece que esses dados são restritos. Mas o texto da LAI também autoriza os órgãos públicos a franquear o acesso a documentos com informações sigilosas, desde que sejam tarjados os elementos que identificam as pessoas envolvidas no caso.

A lei diz, por exemplo, que “quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”.

O comportamento do STJ repete o do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2025, o ex-presidente Luís Roberto Barroso barrou o acesso do Estadão aos documentos, em drible à LAI, e forneceu apenas os dados numéricos das denúncias. Em cinco anos, foram 35 casos registrados nos canais de acolhimento da Suprema Corte.

Um parecer publicado pela CGU em fevereiro de 2023 reforça que a existência de dados pessoais em um documento não deve ser utilizada como argumento para impedir o acesso a documentos públicos.

A pasta, que é responsável pela supervisão do cumprimento da LAI no governo federal, ainda publicou uma nota técnica em novembro de 2023 reforçando que “os processos administrativos disciplinares são de acesso restrito enquanto estiverem em curso, mas, uma vez concluídos, passam a ser públicos, sem prejuízo da proteção das informações pessoais e legalmente sigilosas”.

Estadão Conteúdo

T LB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *