Sexta-feira, 06/03/26

Câmara aprova pensão vitalícia para colonos da Amazônia na ditadura

Câmara aprova pensão vitalícia para colonos da Amazônia na ditadura
Câmara aprova pensão vitalícia para colonos da Amazônia na ditadura – Reprodução

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial vitalícia para trabalhadores rurais levados pelo governo federal para projetos de colonização na Amazônia entre 1971 e 1974. A medida beneficia quem foi assentado pelo Incra ao longo das rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica).

Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado substitutivo da Comissão de Agricultura, com emendas. A proposta original (PL 2952/19) é do deputado Airton Faleiro (PT-PA).

Conforme a proposta, o benefício será de dois salários mínimos mensais, equivalente atualmente a R$ 3.018. O valor visa reparar os danos causados pelo descumprimento das promessas do governo militar, que incentivou a migração com garantias de infraestrutura e apoio que nunca se concretizaram, deixando milhares de famílias em condições precárias.

Para receber o benefício, o trabalhador precisará apresentar prova material, como documentos da época, não sendo aceita apenas prova testemunhal. Essa exigência foi incluída no substitutivo da Comissão de Agricultura e mantida pela relatora, que a considerou necessária para evitar fraudes. Por meio de emendas, Xakriabá incluiu critérios de renda, estabelecendo que o beneficiário deve ter renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Em seu parecer, a relatora comparou a situação desses colonos aos soldados da borracha, migrantes levados para a Amazônia na primeira metade do século 20, onde muitos morreram ou viveram na miséria. ‘A realidade dos projetos de colonização, em vez de prosperidade, era de luta pela subsistência. A fome era uma ameaça real e constante’, afirmou.

O benefício, no valor de R$ 3.018, será reajustado anualmente conforme o piso nacional. Em caso de morte do titular, a pensão pode ser transferida aos dependentes, desde que comprovem baixa renda. O benefício não poderá ser acumulado com aposentadorias do INSS ou regimes próprios, nem com outras indenizações pagas pela União ou pelo Incra pelos mesmos fatos, garantindo, porém, o direito de opção pelo valor mais vantajoso.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara

T LB

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