Terça-feira, 23/06/26

Justiça de São Paulo aceita pedido de recuperação extrajudicial do GPA

Justiça de São Paulo aceita pedido de recuperação extrajudicial do GPA
Justiça de São Paulo aceita pedido de recuperação extrajudicial do – Reprodução

Com dívidas avaliadas em R$ 4,5 bilhões, o GPA, controlador da rede Pão de Açúcar, teve seu pedido de recuperação extrajudicial aceito nesta quarta-feira (11). O despacho foi assinado pelo juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

No documento, Lamêgo afirma que a companhia já obteve a aprovação do plano por 46,26% dos detentores de créditos sujeitos.

O juiz solicita a suspensão de cobranças exclusivamente em relação aos créditos abrangidos pelo plano pelo prazo de 180 dias corridos. A medida engloba ações e execuções ajuizadas contra o GPA e ordens de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens.

A Justiça ainda pede que sejam notificadas Fazenda Nacional, estaduais e municipais para ciência do pedido, e havendo interesse, eventual impugnação no prazo de 30 dias.

O pedido de recuperação extrajudicial do GPA (Grupo Pão de Açúcar) é resultado de uma série de fatores, incluindo expansão acelerada, decisões equivocadas e disputas entre acionistas, acompanhadas de altas taxas de juros e mudanças relevantes no comportamento de consumo.

No comunicado divulgado nesta terça-feira (10), a rede informou aos acionistas que o plano de recuperação abrange obrigações de pagamento sem garantia no montante total de aproximadamente R$ 4,5 bilhões.

A companhia tem R$ 1,7 bilhão em dívidas com vencimento em 2026, e o capital de giro líquido estava negativo em R$ 1,2 bilhão.

T LB

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