O Senado iniciou a análise do Projeto de Lei 3.509/2024, aprovado na Câmara dos Deputados, que garante ao comprador de veículo usado o direito de não pagar multas cometidas pelo antigo proprietário após a transferência do bem.
O texto propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo que infrações lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não serão atribuídas ao novo proprietário. A medida vale também para veículos registrados em nome de empresas.
Em casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com alienação fiduciária, as multas deverão ser cobradas da pessoa que efetivamente utilizou o veículo no momento da infração.
T LB








