Estabelecimento descumpriu o alvará ao oferecer entretenimento não autorizado e voltou a ser fechado após denúncias de moradores.
Um bar localizado na Rua Halfeld, em Juiz de Fora, foi interditado pela segunda vez por funcionar de maneira irregular e por causar perturbação do sossego à vizinhança.
A ação, realizada pela Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (Sedupp) da Prefeitura, ocorreu após novas denúncias de barulho fora do horário permitido.
A informação foi divulgada pelo Executivo na quinta (25), e a interdição aconteceu na segunda-feira (22).
Durante a vistoria, os fiscais constataram, ainda, que o local operava como bar com entretenimento, atividade não prevista no alvará do estabelecimento.
Segunda interdição
O bar já havia sido interditado em maio de 2025 por funcionamento irregular e incômodo à vizinhança. Na ocasião, a liberação foi condicionada à apresentação do alvará adequado e ao compromisso de manter somente as atividades permitidas.
Segundo a Prefeitura, o acordo foi descumprido e a nova interdição foi aplicada por 30 dias, inicialmente.
O que diz a lei sobre perturbação do sossego público
A perturbação do sossego é considerada uma infração administrativa e, em muitos casos, também penal, conforme o artigo 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios consiste em:
1. com gritaria ou algazarra;
2. exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
3. abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
4. provocando ou deixando de impedir barulho produzido por animal sob sua guarda.
5.
A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. Em Juiz de Fora, a Prefeitura também pode aplicar sanções administrativas, como advertência, interdição de estabelecimentos e outras.
Correio de Santa Maria, com informações da Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (Sedupp) da Prefeitura








