Terça-feira, 23/06/26

Bar é interditado pela segunda vez por perturbação do sossego na Rua Halfeld, em Juiz de Fora

Fiscalização interdita bar na Rua Halfeld por falta de licenciamento em Juiz de Fora — Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação

Estabelecimento descumpriu o alvará ao oferecer entretenimento não autorizado e voltou a ser fechado após denúncias de moradores.

Um bar localizado na Rua Halfeld, em Juiz de Fora, foi interditado pela segunda vez por funcionar de maneira irregular e por causar perturbação do sossego à vizinhança.

A ação, realizada pela Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (Sedupp) da Prefeitura, ocorreu após novas denúncias de barulho fora do horário permitido.

A informação foi divulgada pelo Executivo na quinta (25), e a interdição aconteceu na segunda-feira (22).

Durante a vistoria, os fiscais constataram, ainda, que o local operava como bar com entretenimento, atividade não prevista no alvará do estabelecimento.

Segunda interdição

O bar já havia sido interditado em maio de 2025 por funcionamento irregular e incômodo à vizinhança. Na ocasião, a liberação foi condicionada à apresentação do alvará adequado e ao compromisso de manter somente as atividades permitidas.

Segundo a Prefeitura, o acordo foi descumprido e a nova interdição foi aplicada por 30 dias, inicialmente.

O que diz a lei sobre perturbação do sossego público

A perturbação do sossego é considerada uma infração administrativa e, em muitos casos, também penal, conforme o artigo 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios consiste em:

1.           com gritaria ou algazarra;

2.           exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

3.           abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

4.           provocando ou deixando de impedir barulho produzido por animal sob sua guarda.

5.          

A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. Em Juiz de Fora, a Prefeitura também pode aplicar sanções administrativas, como advertência, interdição de estabelecimentos e outras.

Correio de Santa Maria, com informações da Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (Sedupp) da Prefeitura

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