O Governo do Distrito Federal lançou um guia atualizado de prevenção e combate ao assédio, disponível online, para ajudar servidores e colaboradores a identificar a diferença entre atos legítimos de gestão e situações abusivas no ambiente de trabalho.
De acordo com Michelle Heringer, presidente da Comissão de Combate e Prevenção ao Assédio do DF, atos de gestão incluem decisões cotidianas de liderança, como organizar atividades, definir metas, orientar servidores e aplicar medidas disciplinares. Essas ações devem seguir princípios como legalidade, transparência, imparcialidade e eficiência, essenciais para o funcionamento dos serviços públicos. Práticas rotineiras, como distribuir tarefas, cobrar resultados, realizar avaliações de desempenho e fazer críticas construtivas, não configuram assédio quando executadas com respeito e dentro dos limites profissionais.
O guia destaca que divergências profissionais, cobranças e debates são parte do cotidiano laboral. No entanto, quando há ofensas, intimidações ou perseguições que ultrapassam o respeito, configura-se assédio. Um exemplo citado por Heringer envolve um chefe acusado de assédio moral após promover reestruturação na equipe, estabelecer metas e cobrar prazos. Após análise, verificou-se que se tratava de ato legítimo de gestão, sem humilhação ou exposição vexatória, embora parte da equipe tenha interpretado as mudanças como perseguição.
O material aborda tipos de assédio, como o moral, que envolve práticas reiteradas de constrangimento e humilhação causando danos psicológicos; o sexual, com gestos, palavras ou condutas de cunho sexual sem consentimento; e o institucional, baseado em medo excessivo, pressão extrema ou competição predatória que prejudica o ambiente de trabalho.
Para denúncias, o GDF oferece canais seguros: ouvidorias dos órgãos e entidades, site Participa+DF, telefone 162 (gratuito) e atendimento presencial nas unidades de ouvidoria. Esses serviços estão disponíveis para servidores, colaboradores, estagiários e a população em geral.
As informações são da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).








