Quarta-feira, 22/04/26

GDF lança guia para diferenciar atos de gestão de assédio no trabalho

GDF lança guia para diferenciar atos de gestão de assédio no trabalho
GDF lança guia para diferenciar atos de gestão de assédio – Reprodução

O Governo do Distrito Federal lançou um guia atualizado de prevenção e combate ao assédio, disponível online, para ajudar servidores e colaboradores a identificar a diferença entre atos legítimos de gestão e situações abusivas no ambiente de trabalho.

De acordo com Michelle Heringer, presidente da Comissão de Combate e Prevenção ao Assédio do DF, atos de gestão incluem decisões cotidianas de liderança, como organizar atividades, definir metas, orientar servidores e aplicar medidas disciplinares. Essas ações devem seguir princípios como legalidade, transparência, imparcialidade e eficiência, essenciais para o funcionamento dos serviços públicos. Práticas rotineiras, como distribuir tarefas, cobrar resultados, realizar avaliações de desempenho e fazer críticas construtivas, não configuram assédio quando executadas com respeito e dentro dos limites profissionais.

O guia destaca que divergências profissionais, cobranças e debates são parte do cotidiano laboral. No entanto, quando há ofensas, intimidações ou perseguições que ultrapassam o respeito, configura-se assédio. Um exemplo citado por Heringer envolve um chefe acusado de assédio moral após promover reestruturação na equipe, estabelecer metas e cobrar prazos. Após análise, verificou-se que se tratava de ato legítimo de gestão, sem humilhação ou exposição vexatória, embora parte da equipe tenha interpretado as mudanças como perseguição.

O material aborda tipos de assédio, como o moral, que envolve práticas reiteradas de constrangimento e humilhação causando danos psicológicos; o sexual, com gestos, palavras ou condutas de cunho sexual sem consentimento; e o institucional, baseado em medo excessivo, pressão extrema ou competição predatória que prejudica o ambiente de trabalho.

Para denúncias, o GDF oferece canais seguros: ouvidorias dos órgãos e entidades, site Participa+DF, telefone 162 (gratuito) e atendimento presencial nas unidades de ouvidoria. Esses serviços estão disponíveis para servidores, colaboradores, estagiários e a população em geral.

As informações são da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

T LB

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