Terça-feira, 28/04/26

Comissão aprova porte de arma para agentes de trânsito em atividades externas

Comissão aprova porte de arma para agentes de trânsito em atividades externas
Comissão aprova porte de arma para agentes de trânsito em – Reprodução

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (28), uma proposta que estabelece um marco legal para autorizar o porte de arma de fogo a agentes de trânsito que exerçam atividades externas e ostensivas.

O projeto de lei (PL) 2.160/2023, originário da Câmara dos Deputados e de autoria do deputado Nicoletti (PL-RR), recebeu parecer favorável do relator, senador Efraim Filho (PL-PB). O texto altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes de trânsito entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país.

A autorização depende de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e controle interno. O relator incluiu emenda para restringir o reconhecimento da natureza policial da carreira e o porte de arma apenas às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário.

De acordo com Efraim Filho, a proposta é necessária para unificar a legislação nacional sobre o regime jurídico, atribuições e prerrogativas dos agentes de trânsito, ao mesmo tempo em que assegura capacitação e fiscalização adequadas. Ele argumentou que, apesar do valor da previsão, o direito deve ser limitado a servidores em atividades ostensivas, respeitando o caráter restritivo do Estatuto do Desarmamento.

O projeto define agente de trânsito como servidor público de carreira típica de Estado, integrante dos quadros de órgãos executivos de trânsito ou rodoviários nos estados, Distrito Federal e municípios. Esses profissionais atuam no patrulhamento viário, educação, operação, fiscalização de trânsito e transporte, e exercício do poder de polícia.

A lei também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até sua publicação, desde que ingressados por concurso público, sem interferir na atuação das guardas municipais, conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Para ingressar na carreira, são exigidos nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou superior, e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros requisitos podem ser previstos em lei local.

O exercício das atribuições requer capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínimas regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atividades são consideradas de risco permanente.

Entre as prerrogativas, os agentes poderão exercer o poder de polícia em sua circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e equipamentos padronizados, portar identidade funcional, participar de escoltas e controle de tráfego, exercer patrulhamento viário, cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências de sinistros e levantar dados para estatísticas e estudos de prevenção.

Além disso, os agentes de trânsito poderão colaborar em operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), quando requisitados.

O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com informações da Agência Senado

T LB

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