O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou nesta quinta-feira (30), durante sessão conjunta, a retirada de trechos do Veto 3/2026 ao projeto conhecido como PL da Dosimetria, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
A decisão visa impedir que condenados por crimes hediondos, feminicídio e atuação em organizações criminosas tenham redução no tempo mínimo em regimes mais severos. Alcolumbre explicou que os trechos excluídos tratam da progressão de regime prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal e poderiam conflitar com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, que endureceu regras para esses crimes.
Caso o veto fosse derrubado integralmente, regras mais brandas poderiam ser restabelecidas, contrariando a legislação recente. O presidente destacou que a medida considera a temporalidade das normas e preserva a intenção do Congresso em ações contra o crime organizado e o feminicídio.
A anúncio dividiu os parlamentares. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a manutenção integral do veto presidencial, argumentando que o fatiamento não garante a validade da Lei Antifacção.
Por outro lado, o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do PL no Senado, apoiou a retirada, enfatizando a necessidade de evitar conflitos entre leis e aplicando a tese da temporalidade.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a condução da pauta e a escolha do veto para votação, afirmando que a separação não preserva os direitos dos brasileiros e pode liberar autores de crimes graves como estupradores e feminicidas.
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator na Câmara do PL Antifacção, defendeu a medida, alertando que a derrubada integral do veto permitiria progressão de pena em apenas 40% do regime fechado, beneficiando membros de organizações criminosas e outros criminosos.
A sessão foi convocada exclusivamente para analisar o Veto 3/2026, apesar de 81 vetos na pauta, incluindo 64 anteriores. Alcolumbre rebateu questionamentos sobre a definição da pauta, afirmando que segue critérios regimentais e que não há obrigação de votação em ordem cronológica.








