A Medida Provisória 1.325/2025, que autorizava R$ 190 milhões em créditos extras para a agricultura familiar por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, perdeu a validade em 3 de maio de 2026. A norma, publicada em 25 de novembro de 2024, não foi apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estipulado.
Com a caducidade, o Executivo não pode mais utilizar a MP para liberar os recursos. No entanto, o Congresso tem um prazo de 60 dias para aprovar um decreto legislativo que regulamente os efeitos jurídicos e financeiros dos gastos realizados enquanto a medida esteve em vigor.
Do montante total, R$ 30 milhões foram destinados à promoção e ao fortalecimento da comercialização, do abastecimento e do acesso aos mercados para a agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. Os restantes R$ 160 milhões visavam o abastecimento e a soberania alimentar, além da formação de estoques públicos.
As medidas provisórias têm vigência inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias pela Mesa do Congresso Nacional. Se não forem votadas nesse período total de 120 dias, perdem eficácia desde a data de publicação, exigindo o decreto legislativo para lidar com os efeitos produzidos.
Em paralelo, outras três medidas provisórias foram prorrogadas por mais 60 dias. A MP 1.342/2026 libera R$ 1,3 bilhão para reparar danos causados por chuvas intensas em fevereiro de 2026 em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais.
A MP 1.343/2026 oferece maior proteção legal a caminhoneiros contra empregadores que descumprem o piso nacional do frete.
Já a MP 1.344/2026 concede subsídio de R$ 1,20 por litro de combustível a importadoras de diesel de uso rodoviário, válido até 31 de maio de 2026, para mitigar os impactos da alta no preço do barril de petróleo.
Com informações da Agência Senado








