Terça-feira, 12/05/26

Comissão aprova regras para definir juízo em ações com crianças e adolescentes

Comissão aprova regras para definir juízo em ações com crianças e adolescentes
Comissão aprova regras para definir juízo em ações com crianças – Reprodução

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir o foro competente em casos envolvendo interesses de pessoas com menos de 18 anos, quando os pais moram em cidades diferentes.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto estabelece que a competência será determinada pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Em situações de guarda compartilhada, prevalece o local da residência principal da criança ou adolescente. Caso não haja uma residência principal definida, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA define como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal, ou, na ausência destes, o lugar onde se encontra a criança. Segundo a autora do projeto, essa regra é insuficiente para lidar com cenários em que os pais vivem em municípios distintos.

A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou sua aprovação, argumentando que a solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se adequa às modalidades de guarda compartilhada e unilateral, regulando situações com múltiplos domicílios ou residências envolvidos.

As novas regras, se aprovadas, valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos envolvendo atos infracionais.

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa de aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e sanção presidencial.

T LB

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