Terça-feira, 12/05/26

Nova fase do PAT abre arranjos de pagamento para maior concorrência

Nova fase do PAT abre arranjos de pagamento para maior concorrência
Nova fase do PAT abre arranjos de pagamento para maior – Reprodução

A partir desta segunda-feira, 11 de maio, entra em vigor uma nova etapa das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): a abertura dos arranjos de pagamento para empresas que operam o benefício para mais de 500 mil trabalhadores. A medida marca o início da transição de um modelo fechado para um sistema aberto e integrado, impactando operadoras, credenciadoras, estabelecimentos comerciais, empregadores e trabalhadores.

Essa mudança faz parte do cronograma previsto no Decreto nº 12.712 e é essencial para a futura implantação da interoperabilidade total do sistema, prevista para novembro de 2026. Atualmente, grande parte do mercado opera em modelo fechado, no qual uma única empresa concentra a emissão do cartão, credenciamento de estabelecimentos, definição de maquininhas habilitadas e liquidação financeira dos pagamentos, limitando o uso do cartão às redes vinculadas à operadora.

Com a abertura dos arranjos, diferentes etapas da operação passam a poder ser realizadas por empresas distintas: uma pode emitir o cartão, outra operar a maquininha, uma terceira credenciar estabelecimentos e outra realizar a liquidação financeira. Isso abre espaço para maior concorrência entre empresas do PAT, amplia a participação de novos operadores e tende a reduzir custos operacionais e taxas no sistema.

Segundo a coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), essa abertura é necessária para permitir a interoperabilidade entre sistemas de pagamento. No final do ano, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão funcionar em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira ou emissora. A interoperabilidade total será implementada até novembro de 2026, similar à integração de cartões bancários.

Entenda as fases da mudança:

Primeira fase — 9 de fevereiro de 2026, já em vigor: Tornaram-se obrigatórias regras que limitam taxas aos estabelecimentos comerciais, com 3,6% para merchant discount rate (MDR), 2% para tarifa de intercâmbio e 15 dias de prazo máximo de liquidação.

Segunda fase — maio de 2026: A partir de 11 de maio de 2026, facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem abrir seus arranjos de pagamento, rompendo o modelo exclusivo e permitindo maior integração.

Terceira fase — novembro de 2026: Implementação da interoperabilidade plena, permitindo uso do cartão em qualquer maquininha habilitada, independentemente da rede do estabelecimento. Espera-se ampliação da rede de aceitação, aumento da concorrência e redução de custos para estabelecimentos e empresas participantes.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um material de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre as novas fases, orientando trabalhadores, empregadores, operadoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.

A legislação veda tratamento diferenciado entre empresas nos arranjos, proíbe deságio, vantagens indiretas para empregadores, cashback, pagamento em dinheiro e exige uso exclusivo na compra de alimentação.

T LB

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