A partir desta segunda-feira, 11 de maio, entra em vigor uma nova etapa das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): a abertura dos arranjos de pagamento para empresas que operam o benefício para mais de 500 mil trabalhadores. A medida marca o início da transição de um modelo fechado para um sistema aberto e integrado, impactando operadoras, credenciadoras, estabelecimentos comerciais, empregadores e trabalhadores.
Essa mudança faz parte do cronograma previsto no Decreto nº 12.712 e é essencial para a futura implantação da interoperabilidade total do sistema, prevista para novembro de 2026. Atualmente, grande parte do mercado opera em modelo fechado, no qual uma única empresa concentra a emissão do cartão, credenciamento de estabelecimentos, definição de maquininhas habilitadas e liquidação financeira dos pagamentos, limitando o uso do cartão às redes vinculadas à operadora.
Com a abertura dos arranjos, diferentes etapas da operação passam a poder ser realizadas por empresas distintas: uma pode emitir o cartão, outra operar a maquininha, uma terceira credenciar estabelecimentos e outra realizar a liquidação financeira. Isso abre espaço para maior concorrência entre empresas do PAT, amplia a participação de novos operadores e tende a reduzir custos operacionais e taxas no sistema.
Segundo a coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), essa abertura é necessária para permitir a interoperabilidade entre sistemas de pagamento. No final do ano, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão funcionar em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira ou emissora. A interoperabilidade total será implementada até novembro de 2026, similar à integração de cartões bancários.
Entenda as fases da mudança:
Primeira fase — 9 de fevereiro de 2026, já em vigor: Tornaram-se obrigatórias regras que limitam taxas aos estabelecimentos comerciais, com 3,6% para merchant discount rate (MDR), 2% para tarifa de intercâmbio e 15 dias de prazo máximo de liquidação.
Segunda fase — maio de 2026: A partir de 11 de maio de 2026, facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem abrir seus arranjos de pagamento, rompendo o modelo exclusivo e permitindo maior integração.
Terceira fase — novembro de 2026: Implementação da interoperabilidade plena, permitindo uso do cartão em qualquer maquininha habilitada, independentemente da rede do estabelecimento. Espera-se ampliação da rede de aceitação, aumento da concorrência e redução de custos para estabelecimentos e empresas participantes.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um material de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre as novas fases, orientando trabalhadores, empregadores, operadoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.
A legislação veda tratamento diferenciado entre empresas nos arranjos, proíbe deságio, vantagens indiretas para empregadores, cashback, pagamento em dinheiro e exige uso exclusivo na compra de alimentação.








