O Governo do Distrito Federal entregou nesta segunda-feira (18) à Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, que prevê orçamento de R$ 75 bilhões. A proposta reforça mecanismos de responsabilidade e controle fiscal, com a criação de condicionantes para a expansão de despesas obrigatórias e a previsão expressa de responsabilização pessoal do ordenador de despesas pela prática de atos sem prévia e suficiente dotação orçamentária.
De acordo com a Secretaria de Economia, a estimativa é de que R$ 45,6 bilhões venham da arrecadação própria do Distrito Federal e R$ 29,5 bilhões do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Desse total, cerca de R$ 15,5 bilhões serão destinados à segurança pública, R$ 8,5 bilhões à saúde e R$ 5,5 bilhões à educação. A pasta informa ainda que isso representa acréscimo de R$ 1,1 bilhão no FCDF em relação a 2026, equivalente a crescimento de 3,91%.
A equipe técnica da Seec-DF afirma ter buscado assegurar a efetiva aplicação da desvinculação de receitas, com foco na regularidade da gestão fiscal e no equilíbrio das contas públicas. O projeto também traz diretrizes voltadas para a melhoria da qualidade do gasto público e para o alinhamento entre planejamento, arrecadação e execução orçamentária.
“Estamos colocando as contas públicas nos eixos, alinhando planejamento, execução e sustentabilidade das contas públicas. Por isso, é tão necessário já na LDO estabelecer as condicionantes para expansão de despesas e diretrizes para melhoria da qualidade do gasto”, disse o secretário de Economia, Valdivino de Oliveira.
O PLDO contou com participação popular por meio de audiência pública, em atendimento ao princípio da transparência. Segundo o governo, foram acolhidas sugestões, questionamentos e contribuições da sociedade sobre a elaboração do orçamento.
O texto estabelece regras para controle da despesa pública, especialmente nas áreas de pessoal, custeio e investimentos, além de disciplinar a gestão das fontes de financiamento, o uso do superávit financeiro e os mecanismos de ajuste fiscal ao longo do exercício. Por se tratar de uma peça voltada à definição de diretrizes, o PLDO não detalha valores destinados a obras, ações ou programas específicos; esse detalhamento será apresentado posteriormente no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), após aprovação e sanção da LDO.








