Terça-feira, 16/06/26

Justiça reconhece direito da Unicamp de criar cota para pessoas trans

Justiça reconhece direito da Unicamp de criar cota para pessoas trans
Justiça reconhece direito da Unicamp de criar cota para pessoas – Reprodução

ROGÉRIO GENTILE
FOLHAPRESS


A Justiça de São Paulo rejeitou ação movida pelo vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil) que pedia a proibição da reserva de vagas para pessoas que se autodeclaram trans, travestis ou não binárias na Unicamp.

A cota foi aprovada pelo Conselho Univesitário da Unicamp em abril do ano passado. Por meio de uma ação popular, o vereador disse que a medida era ilegal e imoral por, segundo ele, dificultar ainda mais o amplo acesso de “pessoas comuns” no ensino universitário.

“Em patente afronta à garantia constitucional da igualdade, os apoiadores da medida ilegal comemoraram a nova política de cotas com seu dialeto peculiar, dizendo que a Universidade Estadual de Campinas teria ‘transacionado’”, disse, na ação.

De acordo com o vereador, a cota é inconstitucional, pois contraria o artigo 208, inciso V que prevê que “o Estado garantirá acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

A Unicamp se defendeu no processo afirmando que as ações afirmativas “são políticas públicas especiais voltadas ao combate das discriminações étnicas, raciais, religiosas e de gênero” com o objetivo de “promover a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, à saúde, ao emprego, a bens materiais, entre outros”.

Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitaram a argumentação de vereador e mantiveram a decisão de primeira instância que considerou a medida legal.

“O Supremo Tribunal Federal já validou a legalidade e constitucionalidade das políticas afirmativas”, disse na decisão o desembargador Paulo Pereira, relator do processo.

Segundo ele, por meio das ações afirmativas busca-se promover condições para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para pessoas ou grupos sujeitos a formas de intolerância.

“É forma de primar pela equidade, tratando adequadamente aqueles que são normalmente discriminados e submetidos à intolerância. É o resgate de valores devidos pela sociedade a tais pessoas que são discriminadas”, declarou

O desembargador afirmou que a decisão Unicamp representa “o Estado dando exemplo a ser seguido pelos particulares”.

O vereador, que ainda pode recorrer, disse à Folha de S.Paulo lamentar a decisão. “Mas ano que vem serei deputado federal para acabar com essa palhaçada.”


T LB

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